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Difamação e bullying pela internet

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Redes sociais.

Comentários

Paulo Lopes disse…
Sobre bullying, por Saldanha Tobias Soares, advogado.

O bullying pode ser considerado assédio moral?

O assédio moral pode se caracterizar de muitas formas que vão desde o isolamento da vítima até atitudes hostis perante seus colegas. Como o bullying é um ataque contínuo à integridade psicológica de alguém com o fim de causar na vítima um sentimento de humilhação e uma forma de agressão repetitiva que afeta o psicológico da vítima diminuindo sua autoestima, pode-se equipará-lo ao assédio moral. Ele também causa um abalo emocional nos familiares da vítima, haja vista que sentem-se angustiados ao vivenciar o sofrimento de seu ente.

Qual a diferença entre bullying e mobbing?

Ainda que tenham nomenclaturas diferentes, ambos são sinônimos de referência ao assédio moral. O que os diferencia é que o primeiro é usado na Inglaterra e o segundo na Alemanha e na França. No Brasil, diferenciam-se por seus modos de uso, pois o “mobbing” é o assédio moral no ambiente de trabalho e o “bullying” é no ambiente escolar.

Bullying pode ser motivo de indenização?

Ao compreender o bullying como uma forma de agressão injusta ao direito fundamental que tira a paz de espírito da vítima, compreende-se que há o dever de indenizá-lo. Toda lesão que atinja o direito de um terceiro terá como resultado a obrigação de indenizar. Quando se observa o efeito do bullying à dignidade de uma pessoa, um dano que acarreta num desconforto, numa angústia, num medo que impossibilita o lesado de evoluir nas relações intersubjetivas torna-se legítima o pedido de indenização. O bullying causa também dano no patrimônio material da vítima, pois além de perder a capacidade de aprender as matérias em sala de aula, resulta na necessidade de auxílio médico para superar o trauma psicológico. As despesas decorrentes do tratamento profissional configuram dano patrimonial indenizável.

O dever de indenizar é da escola?

Por causa da própria natureza do serviço prestado pela escola, é ela quem deve ser processada no caso do bullying escolar. Isso significa afirmar que há um dever das instituições de ensino, tanto públicas como privadas, de cuidado da integridade física e psicológica de seus alunos enquanto estes estiverem sob suas tutelas. Neste caso, responsabilidade ultrapassa o simples passar conhecimento, mas abrange a atenção por toda e qualquer conduta praticada por seus funcionários ou alunos durante o período de aula.

Como se prova o bullying?

Um dos resultados do bullying geralmente perceptível é a baixa no rendimento escolar das vítimas. Nesses casos a apresentação dos boletins de forma comparativa pode ser um meio de prova. Quando a criança ou adolescente é levado a atendimento psicológico por causa do bullying, o laudo do psicólogo ou do psiquiatra sobre o tratamento, bem como as receitas dos remédios, podem ser apresentadas. Ainda há a prova testemunhal que, embora seja importante, costuma ser mais difícil de se conseguir.
Anônimo disse…
Eu sofri bylling, meus pais não tão nem aí... to fazendo faculdade de Direito,me tratando mas tá dificil, to tentando aguentar, mas as consequencias vão muito alem que sintomas psicologicos interiores........ o pior são as escolas que não dão atenção pra isso, acreditem, estudei numa escola catolica caríssima, mas aqui estou... cheia de problemas de saúde, mentais... não sei como superar sinceramente.....
Anônimo disse…
E ainda tem uns fanáticos evangélicos lutando para tentar barrar o kit colegial anti-homofobia do programa Brasil sem homofobia elaborado e encampado pelo MEC entitulado escola sem homofobia que faz parte do próprio programa Brasil sem homofobia do governo para combater o bullying homofóbico.Eles alegam que o governo não quer combater o bulllying e sim homossexualizar as crianças.

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