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Jovem pega 4 anos de prisão por divulgar fotos eróticas da ex

Um jovem foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Minas a quatro anos, três meses e 20 dias de prisão por ter divulgado na internet fotos eróticas de uma adolescente.

Foi em São Lourenço (foto), cidade turística mineira do circuito das águas. Ela tem 42 mil habitantes e fica a 387 km de Belo Horizonte, a capital do Estado.

Em 2005, o rapaz tinha 22 anos e sua namorada, 15. Naquele ano, depois de uma festa de Carnaval, ele a levou para sua casa, onde tiveram relações sexuais. Ambos tinham tomado bebida alcoólica, de acordo com os autos do processo. O rapaz insistiu e ela acabou concordando que ele tirasse fotos dela nua, desde as imagens fossem deletadas em seguida. O que ele não fez.

Quando ela decidiu acabar com o namoro, o rapaz se vingou com a publicação das fotos na internet.

Ele foi condenado por produzir e divulgar fotos pornográficas da adolescente, crime previsto pelo artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Foi também enquadrado no artigo 147 do Código Penal por ter ameaçado a namorada com a publicação da fotos (o que ele acabou fazendo) para que ela não rompesse o relacionamento. As informações são do site do TJ.

O juiz Fábio Garcia Macedo Filho descartou a possibilidade de a condenação ser paga com a prestação de serviços à comunidade ou com a doação de cestas básicas à população carente.

Isso não seria ‘razoável’, disse o juiz. Porque se trata de ‘crime obsceno, sujo e indecente.’

O rapaz recorreu da condenação, mas fora do prazo legal, e o recurso foi recusado pelo TJ.

Não é a primeira vez que um jovem vai para a cadeia por ter exposto na internet fotos eróticas de ex-namorada.

> Casos de difamação pela internet.

Comentários

Anônimo disse…
Ótimo exemplo. É raro ver decisões justas e esta sem dúvida foi uma delas, poderia ter sido ainda mais dura tamanho mal caratismo do rapaz.

Abração
Anônimo disse…
recorre ao supremo ué, ainda cabe recurso
pode levar uns 20 anos ele pode aguardar em liberdade
Só vai depender de um bom advogado
Anônimo disse…
Eu creio que a pena foi injusta,pois esse rapaz não oferece risco a ninguem. batava apenas dar uma multa.
Unknown disse…
Se eles tiveram momentos de intimidade, fizeram o video, beleza, mas não misturem os fatos, divulgar o video é uma coisa bem diferente pois ele esta violando o direito de personalidade da garota, cabendo ela entrar com o processo nele.

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