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Jacutinga fica famosa por causa de fofocas no Orkut


Até este momento em que escrevo, a comunidade “Fofocas de Jacutinga”, no Orkut, continua no ar, apesar de a Justiça ter determinado a sua exclusão, cuja prazo vence hoje. Jacutinga (foto) é uma cidade mineira de 25 habitantes. E agora, por conta das “Fofocas”, “a capital das malhas” está ficando famosa. A rádio CBN e o site G1 espalharam a notícia da decisão judicial.

Criada por alguém que se assina por “Nelson Rubens”, a comunidade tem tópicos anônimos como estes: “os gays da cidade que não se assumem”, “a mulher que sai com o homem mais feio”, “as lésbicas da cidade”, “a mais peituda”, “quem é a mais biscate” e “aidéticos”. Até agora, a comunidade tem 120 participantes.

Moradores de outras pequenas cidades também estão sendo difamados no Orkut. Em Canhotinho, no agreste de Pernambuco, a Justiça bloqueou o acesso ao site de relacionamento até que se esclareça a origem de mensagens pornográficas e fotos de nove mulheres (sete de menores).

Outra comunidade faz acusações a autoridades de Escada, cidade na zona da Mata de Pernambuco. Nem o padre foi poupado.

ATUALIZAÇÃO em 28/4/2008 - A comunidade Fofocas de Jacutinga foi excluída.
> Casos de difamação pela internet.xx

Comentários

Anônimo disse…
://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/TodasAsNoticias

Jovem difamada no Orkut ganha ação e quer servir de exemplo
Jovens criaram comunidade e xingaram estudante em site. Inconformada, vítima entrou na Justiça e será indenizada.
Em abril do ano passado, Jamille Paula Gluchowski, 23 anos, era estudante de Direito e nem sabia o que era o Orkut (site de relacionamentos famoso no mundo todo), mas se envolveu em uma briga virtual. Um amigo recebeu uma mensagem sobre a comunidade "Eu odeio Jamille, Jamel'', que tinha uma foto da universitária. "Ele imprimiu o convite e me mostrou. Entrei no Orkut e acompanhei alguns diálogos entre a autora da comunidade e uma amiga", conta Jamille. ''Elas me chamaram de biscate, mentirosa, falsa, invejosa e outros adjetivos pejorativos.''
Inconformada, a universitária registrou um boletim de ocorrência de injúria e difamação contra Julyana Eiki Sonoda, dona da comunidade, e a amiga Mahyara de Oliveira e conseguiu, na Justiça, uma ordem para que a comunidade fosse tirada do ar dois meses depois.
O processo continuou correndo e, na semana passada, a juíza Maria Aparecida Ribeiro, do Segundo Juizado Especial Cível de Mato Grosso, condenou Julyana e Mahyara a pagarem indenização de R$ 14 mil a Jamille, por danos morais. "O valor é pequeno, mas a repercussão é importante. Espero que sirva de exemplo'', desabafa Jamille. ''Na época, sofri muito. Todo mundo ficou sabendo da comunidade e ouvi muitas piadianhas de mau gosto.''
A reportagem entrou em contato com Mahyara, que informou que não foi notificada oficialmente da decisão judicial e não quis comentar o assunto. O G1 não localizou Julyana - segundo amigos, ela viajou para o Japão.
A definição da indenização por danos morais por difamação no Orkut é inédita no país. Segundo a vítima, Julyana e Mahyara não têm como recorrer da decisão, pois não compareceram às audiências e foram condenadas ''à revelia''.
Jamille conta que ainda corre um processo na Justiça criminal. Se condenadas, Julyana e Mahyara podem pegar até um ano e meio de cadeia ou serem obrigadas a prestar serviços comunitários.
Outras comunidades
Jamille ainda não tem certeza sobre o motivo da criação da comunidade. Ela acredita que a raiva pode ter sido motivada pelo seu envolvimento com um rapaz que teria namorado Julyana.
Para a vítima, a vitória tem ainda um sabor especial. Foi a primeira ação que ela advogou. ''Entrei com o processo no Juizado Especial, porque ainda era estudante (ela se formou neste ano). Mas compareci a todas as audiências e tive ajuda de profissionais'', comenta.
O Orkut é uma comunidade virtual ligada ao Google e foi criada em 2004. Hoje, milhares de brasileiros participam das comunidades e acessam o site diariamente. Jamille é uma delas. Apesar do incidente, ela mantém o seu perfil e, até a tarde desta segunda-feira (18), estava associada a 416 comunidades. Entre elas, ''Vítimas da fofoca'', ''Odeio mulher invejosa", ''Já fui vítima de uma fofoca'' e até ''Tô com a Jamille e não abro'', aberta por um amigo. A descrição faz uma referência indireta ao objeto da ação: ''Para aqueles que amam a Jamille e não se importam com as fofocas alheias''.
NoticiaForm
Autor Luciane Scarazzati
Título Jovem difamada no Orkut ganha ação e quer servir de exemplo
Data 18/12/2006
Fonte http://g1.globo.com/No...AA1391749-5598

http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/Noticia20061218034106
Uso indevido do Orkut gera indenização
Foi por acaso, navegando na internet, que a tradutora Tatiana Kalil da Silva descobriu brincadeiras com o seu nome. As frases foram postadas por um colega de profissão em um site de relacionamento. A tradutora pediu, pessoalmente, para que ele retirasse as provocações. Mas no dia seguinte, ele escreveu novos textos. Desta vez as mensagens continham ofensas e xingamentos. O colega usou termos como víbora ruminante e patética criatura. Foram mais de 33 mensagens.
“Os apelidos estavam relacionados com o meu nome, de conteúdo racial. Ele dizia, nas mensagens, que eu tinha tendências terroristas. Fora os inúmeros palavrões. Isso acabou virando motivo de chacota, denegrindo o meu trabalho, a minha imagem e a minha moral. O que causou inúmeros transtornos”, conta a tradutora, Tatiana Kalil da Silva.
Tatiana Silva fez o que muitos internautas deveriam fazer. Contratou uma advogada e conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 3.500. O homem que escreveu as frases foi obrigado a pagar a multa e retirar todas as mensagens do ar.
“Esse tipo de ação precisa ser movida, para acabar com a sensação de impunidade, que todo mundo diz o que pensa, mas sem pensar nas conseqüências. Isso precisa mudar”, afirma a advogada Lenisa Prado de Matos.
Os casos de difamação e de injúria na internet são os mais comuns, mas poucos registram ocorrência. O delegado da Divisão de Repressão a Crimes de Alta Tecnologia, Silvio Castro Cerqueira, recomenda que a pessoa procure uma delegacia e imprima a página da internet como prova.
“Qualquer coisa que se fale de uma pessoa, seja pela internet ou pelo mundo real, com conotação ofensiva pode constituir um crime. Por isso é necessário registrar a ocorrência na delegacia”, explica o delegado, Silvio Castro Cerqueira.
O delegado avisa, os pais devem monitorar os sites visitados e as mensagens trocadas pelas crianças e adolescentes na internet. Essa é uma forma de evitar que os filhos se envolvam em algum tipo de crime nesse mundo virtual.
NoticiaForm
Autor Camila Guimarães / Elder Miranda
Título Uso indevido do Orkut gera indenização
Data 09/05/2007
Fonte http://dftv.globo.com/...0070509-280386,00.html
Veículo O Globo
País Brasil



18/04/2006 - A Google Brasil Internet Ltda. fornece à Justiça Estadual do Estado de São Paulo todas as informações relativas aos usuários que criaram perfis falsos de uma conhecida socialite paulistana que foi caluniada e difamada no Orkut, e teve o seu nome indevidamente inscrito numa comunidade chamada "Bregas Assumidos". Esse caso é a prova definitiva e irrefutável que a empresa Google Brasil tem todas as condições de colaborar com a Justiça Brasileira e cumprir as ordens judiciais a ela endereçadas. Leia uma parte do processo público, arquivado na 38 Vara Cível da Comarca do Estado de São Paulo.
Anônimo disse…
Cidade catarinense quer aprovar lei contra fofoca
A Câmara dos Vereadores do município de Vargem (Sul de Santa Catarina) votará hoje à noite um projeto de lei que proíbe a fofoca na cidade.

"Quer medida mais eficaz para inibir ação tão nociva como é a fofoca?", comenta o vereador Marcello Ferreira (PMDB), autor da proposição. Ferreira explicou que a medida terá efeito preventivo, uma vez que punirá com multas aqueles que transgredirem a lei.

Uma fofoca contra uma pessoa pública terá penalidade de R$ 50; caso o boato envolva parentes de pessoas públicas, a multa sobe para R$ 80. Todos os moradores do município serão protegidos pela lei, e o dinheiro arrecadado com as multas será repassado como indenização às vítimas das fofocas, garante o vereador.

Ele observa que a prática da fofoca é comum no pequeno município localizado no região do planalto sul catarinense e que conta com 3.240 habitantes. "Os comentários maldosos além de causarem constrangimentos à vítima podem macular uma autoridade ou um servidor do município", justifica.

O vereador antecipa que sua iniciativa conta com com os votos de nove dos dez integrantes da Câmara.

JB Online
Anônimo disse…
brson@bol.com.br pesquisa
Eduardo Azeredo e a lei de controle da internet



Bajonas Teixeira de Brito Junior *


A bem da verdade, ou a mal da mentira, sinto-me na obrigação de dizer algumas palavras sobre o projeto de lei que pretende controlar a internet. Diz, sabiamente, o senador Eduardo Azeredo, para justificar a lei por ele proposta: "A internet não pode ser um manto de impunidade e irresponsabilidade - e na esmagadora maioria dos casos, não é isso." Diante dessa afirmação, generosa e cheia de boa vontade, cabe ao nosso bom senso redargüir: se não é isso, por que fazer uma lei justamente para isso? Se a maioria esmagadora das pessoas neste país bebe água diariamente, porque fazer uma lei obrigando-as a bebê-la? É claro que há exceções, mas as exceções não justificam a existência de uma lei e os gastos públicos necessários para implementá-la e fiscalizar o seu cumprimento. Enfim, fazer lei para o que não precisa de lei é supérfluo.

Por isso, a lei proposta pelo senador Eduardo Azeredo não deve estar visando apenas aos impunes e irresponsáveis. Se fosse assim, pelo que diz, seria bobagem, uma vez que é apenas uma minoria esmagada que recalcitra, já que a maioria esmagadora não o faz. Mas, se ele insiste, apesar de atropelar a lógica, em engessar a internet, qual será o motivo autêntico dessa preocupação? A quem interessaria transformar todo e qualquer usuário da internet em um estelionatário potencial?

Eu responderia que, paradoxalmente, os que mais desejam algemar a internet são os que mais lucram com ela: os bancos e as empresas de cartões de crédito. Para eles, ao que parece, seria mais fácil fazer de cada usuário da internet um suspeito, violando frontalmente o princípio da presunção de inocência, do que realizar os investimentos em segurança necessários à garantir a tranqüilidade do usuário. Da mesma forma que o cliente se sente inseguro dentro de um banco, lembrando ainda do período em que os assaltos a agências bancárias no país todo eram diários, o usuário da internet treme ao fazer qualquer transação bancária. Mas quem deve garantir a segurança de cada transação? Os mesmos beneficiários e prestadores dos serviços bancários que lucram com eles. Assim como não é o Exército que deve resguardar as agências bancárias ou garantir a segurança dos carros-fortes, também não se pode obrigar o Estado, e menos ainda a sociedade em geral, a pagar pelos prejuízos do setor financeiro.

Acrescente-se a isso que os bancos têm, no Brasil, ampliado inimaginavelmente seus lucros a partir da completa informatização. Na utilização da internet para drenar recursos financeiros da sociedade, estamos mais avançados que as grandes potências. Encontrando nos sucessivos governos uma espécie de massinha completamente moldável aos seus interesses, os bancos têm conseguido implementar crescentemente a virtualização de todos os seus serviços. Isso significa intensificar e aprofundar a capilaridade financeira, reduzir gastos e ampliar as margens de lucro. Mas essa é também uma seara de novos riscos. O principal deles sendo os hackers, que constantemente operam nas falhas do sistema, o que não justifica medidas extremas que penalizem indiscriminadamente os usuários da internet.

Segundo dados divulgados pelo Dieese, os lucros dos bancos em 2005 no Brasil chegaram a R$ 18,8 bilhões. Já a Febraban, em junho de 2006, afirmava que os prejuízos com as fraudes eletrônicas em 2005 chegava a R$ 300 milhões. Que percentagem esse valor representa dos lucros bancários? A bagatela de 1,6%. É esta a situação diante da qual estamos com a lei proposta pelo senador Eduardo Azeredo: acorrentar o uso da internet em todo o país para prevenir um prejuízo de 1.6% do setor financeiro. Exigir que qualquer uso da internet - seja ele lúdico, educacional, investigativo, intelectual, afetivo etc. - seja submetido ao imperativo exclusivo da lucratividade bancária.

Será certamente um grande prejuízo à dignidade pessoal do brasileiro, além de uma invasão à sua privacidade, apontá-lo a cada ingresso seu na internet como um potencial risco para a segurança dos bancos. É preciso, creio, dar um basta no violento poder de imposição da vontade dos bancos sobre a sociedade no Brasil. Os bancos brasileiros, como já é do conhecimento geral, estão entre os mais informatizados do mundo. Esse avanço, que permitiu reduzir custos e aumentar enormemente os lucros, não se fez com uma concomitante melhoria e humanização do atendimento nas agências.

Ao contrário, hoje estamos entre a cruz e a caldeirinha: ou correr o risco de uma transação na internet, ou enfrentar filas intermináveis nas agências. Esse é um dos traços específicos do despotismo financeiro no país. A lei do senador Eduardo Azeredo, apenas iria radicalizar esse estado de coisas. Ora, não basta que os bancos se beneficiem, para auferir seus lucros extraterrenos, desta criação da inteligência humana, a internet, para o qual não contribuíram em nada? Será preciso que, além disso, a despeito de todas as suas outras funcionalidades, nos obrigue ao mesmo repetido vexame, na hora de conectar, que experimentamos ao atravessar a porta de segurança de um banco? Se for assim, aquele constrangimento que buscamos evitar ao máximo, fugindo tanto quanto possível de visitar uma agência bancária, se transferirá para o nosso ambiente doméstico. A qualquer momento correremos o risco de sermos barrados ou indiciados por engano.

O mais curioso nisso tudo, porém, é que a lei proposta beira a boçalidade, fazendo crer que o senhor Eduardo Azeredo não possui vida virtual ativa. É simples a contraprova - qualquer um minimamente familiarizado com a internet já escutou falar que existem inúmeros programas para a geração de CICs, CPFs, keys etc. disponíveis na rede. Além disso, como ninguém ignora, a maioria esmagadora ao menos, é muito fácil hospedar um site no exterior. Portanto, a lei da identificação do usuário, se aprovada, seria completamente inócua para realizar os fins de controle da "impunidade e irresponsabilidade", só servindo para estabelecer um banco de dados que, mais cedo ou mais tarde, viria a servir para a cobrança de cada ato virtual, inclusive cada e-mail enviado. De certo, isso poderia beneficiar em muito as grandes empresas de telefonia, que controlam o serviço de internet no país, mas seria o maior desserviço possível ao usuário.

Penso, em conclusão, que a lei proposta pelo senador do PSDB deve ser objeto de um enérgico repúdio pela sociedade brasileira. Ela só trará benefícios aos bancos e outras instituições financeiras, enquanto apontará cada usuário da internet com um salteador que só se detém pela força da lei. Ela se enquadra nas célebres modernizações brasileiras que, ao cabo, apenas servem para perpetuar as estruturas oligárquicas e a força das elites dominantes.


* Doutor em Filosofia pela UFRJ, Bajonas Teixeira de Brito Júnior é professor do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Publicou os livros Lógica do disparate (2001) e Método e delírio (2003); coordena a revista eletrônica www.revistahumanas.inf.br; e foi o principal responsável pelo lançamento do "Manifesto por uma mídia democrática e independente".


Para mais informações sobre o assunto, clique aqui.



ATUALIZADA EM:17/11/2006
Anônimo disse…
O PREFEITO desta cidade devia criar vergonha na cara e melhorar o hospital que só tem médicos pé de chinela onde se chega com pneomonia e dão receita de cha de erva doce com alho bandos de f.d.p não ha um que presta la dentro. tem jente morrendo la e nem ligão para a vida das pessoas.

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Lesley foi penalizada por ter imposto a sua crença A Associação Britânica de Conselheiros e Psicoterapeutas (BACP, na sigla em inglês) descredenciou a terapeuta cristã Lesley Pilkington (foto) por tentativa de "cura" de um homossexual. Em 2009, o jornalista Patrick Strudwick (na foto abaixo)  a denunciou à BACP por não respeitar a sua sexualidade e impor a sua crença cristã. Como prova, o jornalista apresentou as gravações (feitas sem que a terapeuta soubesse) das duas sessões que tivera com Lesley. No The Telegraph , ele escreveu como tinha sido a abordagem, em uma reportagem que recebeu prêmio. Em sua defesa, Lesley disse em depoimento à associação em 2010 que tinha sido procurada por Strudwick para tentar mudar o seu estilo de vida homossexual. Segundo a terapeuta, o jornalista sabia que ela usava “métodos cristãos”. BACP emitiu naquele ano parecer de que a profissional tinha feito “diagnósticos prematuros e irresponsáveis” e que não respeitou o “sistema