
por André Mello e Letícia Lins, do Globo:
"RECIFE - Insatisfeito com o iminente fim de seu casamento, o programador Márcio André Avelino do Vale resolveu se vingar: pôs na internet cenas de sexo com a própria mulher, que também trabalha na área de informática. As imagens foram parar em sites de relacionamentos, DVDs vendidos na feira e até telefones celulares.
O caso acabou na polícia, onde o webdesigner está para ser enquadrado na Lei Maria da Penha. É a primeira vez no estado que a legislação para crimes domésticos se aplica àqueles cometidos pela rede. O assunto virou tema de conversa na feira, nos bares e nas ruas de Caruaru, a 130 quilômetros de Recife.
- Foi um choque muito grande, pensei que não ia agüentar. Porque você chega em uma repartição, vai tirar um documento e as pessoas lhe apontam dizendo "essa é a mulher do vídeo". Quando ando no ônibus ou de mototáxi, os comentários são sempre os mesmos. É horrível - desabafou ela a emissoras de rádio e televisão, embora sem mostrar o rosto para não se expor mais ainda. A mulher confirmou que as gravações tiveram sua permissão.
- Pensei que fosse coisa de homem. Ele disse que ia gravar as cenas, para assistir quando desse vontade. Depois, recebi dele um e-mail, dizendo: "Não deu para resistir, botei tudo na internet" - contou a mulher, que nesta terça-feira voltou à delegacia para ser ouvida, porque testemunhas disseram que o acusado tem antecedentes violentos, seria um hacker e havia violado a conta bancária dela via computador. O acusado tem 28 anos e a mulher, 21.
Márcio foi ouvido nesta terça, negou responsabilidade na divulgação do vídeo e disse que já tinha apagado as imagens. Mas, durante o momento da gravação, só ele e a mulher estavam no quarto.
A titular da delegacia da Mulher em Caruaru, delegada Rita de Cássia Valença, informou ontem que esse é o quinto crime contra mulheres na internet naquele município, só este ano:
- Os crimes são basicamente os mesmos previstos no Código Penal Brasileiro. A Lei Maria da Penha apenas cria o procedimento. Como o crime ocorreu no ambiente doméstico, ela poderá ser aplicada sim e provavelmente esse crime não ficará impune.
A delegada instaurou o inquérito no dia 15 de abril e, embora as imagens da vítima tenham corrido mundo, via web, seu nome vem sendo mantido em sigilo. Para Rita de Cássia, o crime foi premeditado e confirmado nas conversas via internet, até em salas de bate-papo, nas quais ele afirmava que a mulher iria ver as conseqüências dos seus atos (o fim da relação).
Márcio foi ouvido e liberado em seguida, porque, segundo a polícia, não há provas de que ele é o autor da divulgação do vídeo, que tem oito minutos e no qual a mulher aparece sempre em primeiro plano. O casal vivia junto há um ano, mas nos últimos três meses vinha se desentendendo."
> Casos de difamação pela internet.


6 comentários:
A voz da razao: ele foi um estupido mais quem somos nos para jugalos,ja ki a justiça sempre fica do lado dos errados!!!!!!!!!!!!
Coisa mais estupida, parece coisa de adolecente de 16 anos.
devia ter pensado no futuro
Quando um não quer, dois não fazem,penso que na origem do fato, ela foi tão culpada quanto ele,pois permitiu que,tirasse as fotos e duvido que tenha se preocupado com a situação de embaraço futuro.Por que so o Homem é culpado? Ele não passou por situação de embaraço também?
Para o homem é diferente...ele fica com a fama de "fudedor', comedor", já para a mulher não. Ela é vista como vadia, vagabunda e tals. Acredito que entre 4 paredes vale tudo...se era desejo do casal fazer fotos ou vídeo juntos, até ai tudo bem...fou um momento a dois. Agora isso não da o direito á ele se aproveitar disso para prejudicá-la após o fim do relacionamento. O certo seria ele deletar essas imagens. A atitude que ele teve mostra quão infantil ele é.
um ipócrita,q nao sabe perder.
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