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Schincariol Indenizará homem que perdeu olho com estouro de garrafa

O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas confirmou a decisão de primeira instância que condenou a indústria de cerveja Schincariol a pagar indenização a D.C.B., que perdeu a visão do olho esquerdo por causa do estouro de uma garrafa. A indenização de R$ 60 mil será por danos morais e teve como base a Lei de Defesa do Consumidor.

D.C.B., que é de Uberaba, relatou que, em uma festa, quando pegou duas garrafas de cerveja de um engradado para colocá-las no freezer, uma delas explodiu em sua mão, e fragmentos de vidro atingiram o seu olho.

O consumidor se submeteu a cirurgias, mas não conseguiu recuperar a visão. Argumentou que uma operação de transplante de córnea poderia resolver o problema, mas ele não tem dinheiro para realizá-la.

A Schincariol argumentou que não houve o estouro da garrafa porque o seu processo de industrialização é “o mais moderno do mundo”.  Argumentou que há um controle de qualidade que descarta “os vasilhames que possam expor a vida e a integridade física do consumidor. [...]Inexiste a possibilidade de saírem da fábrica produtos envasados em garrafas com problemas”.

Ainda assim, no julgamento do desembargador Francisco Kupidlowski, “impossível não é [a explosão da garrafa]”.


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