O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas confirmou a decisão de primeira instância que condenou a indústria de cerveja Schincariol a pagar indenização a D.C.B., que perdeu a visão do olho esquerdo por causa do estouro de uma garrafa. A indenização de R$ 60 mil será por danos morais e teve como base a Lei de Defesa do Consumidor.
D.C.B., que é de Uberaba, relatou que, em uma festa, quando pegou duas garrafas de cerveja de um engradado para colocá-las no freezer, uma delas explodiu em sua mão, e fragmentos de vidro atingiram o seu olho.
O consumidor se submeteu a cirurgias, mas não conseguiu recuperar a visão. Argumentou que uma operação de transplante de córnea poderia resolver o problema, mas ele não tem dinheiro para realizá-la.
A Schincariol argumentou que não houve o estouro da garrafa porque o seu processo de industrialização é “o mais moderno do mundo”. Argumentou que há um controle de qualidade que descarta “os vasilhames que possam expor a vida e a integridade física do consumidor. [...]Inexiste a possibilidade de saírem da fábrica produtos envasados em garrafas com problemas”.
Ainda assim, no julgamento do desembargador Francisco Kupidlowski, “impossível não é [a explosão da garrafa]”.
D.C.B., que é de Uberaba, relatou que, em uma festa, quando pegou duas garrafas de cerveja de um engradado para colocá-las no freezer, uma delas explodiu em sua mão, e fragmentos de vidro atingiram o seu olho.
O consumidor se submeteu a cirurgias, mas não conseguiu recuperar a visão. Argumentou que uma operação de transplante de córnea poderia resolver o problema, mas ele não tem dinheiro para realizá-la.
A Schincariol argumentou que não houve o estouro da garrafa porque o seu processo de industrialização é “o mais moderno do mundo”. Argumentou que há um controle de qualidade que descarta “os vasilhames que possam expor a vida e a integridade física do consumidor. [...]Inexiste a possibilidade de saírem da fábrica produtos envasados em garrafas com problemas”.
Ainda assim, no julgamento do desembargador Francisco Kupidlowski, “impossível não é [a explosão da garrafa]”.
Com informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
> Sendas acusa injustamente cliente de furto de duas canetas.
maio de 2010
> Defesa do consumidor.
> Sendas acusa injustamente cliente de furto de duas canetas.
maio de 2010
> Defesa do consumidor.
Comentários
Postar um comentário