O Tribunal de Justiça do Rio condenou a rede de supermercado Sendas a indenizar uma cliente em R$ 7 mil por acusá-la indevidamente de furto de duas canetas no valor total de R$ 10,98.
Franciely Marques tinha comprado as canetas na loja da Sendas do Shopping Carioca, em Vicente de Carvalho.
Ela foi acusada do furto no dia seguinte, quando voltou à loja. Os seguranças não acreditaram nela nem quando Franciely mostrou o ticket da compra.
A cliente teve de entregar as canetas. Agora, a Sendas terá de restituí-las ou devolver o dinheiro.
O desembargador Sidney Hartung, relator do processo, afirmou que houve “a uma cidadã uma covarde e humilhante acusação de um crime sem a mínima evidência".
As informações são do Tribunal de Justiça do Rio.
A Sendas, que pertence ao Grupo Pão de Açúcar, informa em seu site que é “sinônimo de bom atendimento”.
> Unicard lança por engano gasto de motel e abala casamento.
março de 2010
> Mais sobre defesa do consumidor.
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