Os avós não têm obrigação de pagar a pensão alimentícia a neto. Essa foi a conclusão da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao negar recurso especial a uma neta que reivindica o benefício de seus avós paternos. A pai da garota mora no exterior.
O avô afirmou não ter ganho suficiente para arcar com a pensão, até porque tem de sustentar uma filha pequena, e a avó disse estar desempregada.
Sentença do TJ (Tribunal de Justiça) do Espírito Santo já tinha sido desfavorável ao pedido de pensão. Essa Corte entendeu que nada impede de o pai arcar com o benefício, mesmo morando no exterior. Representada pela sua mãe, a neta recorreu, e agora perdeu de novo.
No entendimento do STJ, os avós só têm obrigação de assumir o pagamento do benefício nos casos em que ficar comprovado que o pai não possui condições de financeiras.
Com informações do STJ.
> Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão.
(março de 2010)
> Casos de pensão alimentícia.
O avô afirmou não ter ganho suficiente para arcar com a pensão, até porque tem de sustentar uma filha pequena, e a avó disse estar desempregada.
Sentença do TJ (Tribunal de Justiça) do Espírito Santo já tinha sido desfavorável ao pedido de pensão. Essa Corte entendeu que nada impede de o pai arcar com o benefício, mesmo morando no exterior. Representada pela sua mãe, a neta recorreu, e agora perdeu de novo.
No entendimento do STJ, os avós só têm obrigação de assumir o pagamento do benefício nos casos em que ficar comprovado que o pai não possui condições de financeiras.
Com informações do STJ.
> Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão.
(março de 2010)
> Casos de pensão alimentícia.
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