Ele tinha ganhado a causa na primeira instância e perdido na segunda, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
O caso ficou tramitando na Justiça por dez anos.
De acordo com uma testemunha de Lima, a gerente não só o humilhava como chegou a imitar a sua gagueira ao telefone.
Testemunhas da parte da gerente desmestiram essa versão, mas elas não conseguiram convencer os ministros do TST.
Pelos depoimentos das testemunhas da acusação, Marta era grossa com todos os seus subalternos e em especial com Lima.
Não ficou provado, contudo, que Marta humilhava Lima todos os dias, o que configuraria o crime de assédio moral.
Mesmo assim, no entendimento do TST, houve dano moral, ainda que não tenha se configurado um assédio, fazendo juz, portanto, o pagamento da indenização.
Para o TST, ficou cabal que a gerente Marta Alves Pereira desrespeitou o funcionário, atingindo “a honra, a moral e dignidade do trabalhador”.
As informações são do site do TST.
> Funcionário do Bradesco teve de dançar na boca da garrafa. (fevereiro de 2009)
> Casos de assédio moral.
> Casos de Justiça do Trabalho.


0 Comentários:
Postar um comentário
- Recomenda-se ao comentarista que submeta o seu texto a um corretor ortográfico antes de postá-lo.
- Os comentários não refletem a opinião do responsável pelo blog.
- Texto só com letras MAIÚSCULAS será deletado.