A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, anulou edital do governo daquele Estado de concurso para a contratação de 500 professores de religião. A sentença atende à ação popular movida em 2003 por Carlos Minc, então deputado estadual e hoje ministro do Meio Ambiente. Cabe recurso.
Minc não é contra o ensino religioso. O argumento dele é o de que o governo, no edital, privilegia algumas crenças em prejuízo das demais.
Para ele, a contratação de professores só deveria ocorrer após debates públicos com a participação de representantes de religiões com estrutura hierárquicas, como a católica e a protestante. Ou seja, grupos neopentecostais como a Igreja Universal do Reino de Deus e a Renascer estariam fora.
A juíza concordou. Disse que, além da inexistência de consulta à sociedade, não foi definido o conteúdo da disciplina e sequer a formação necessária aos professores.
Portanto, concluiu, o edital foi anulado por conter ‘vicio’ e representar um atentado à lei.
> Juíza nega pedido para a retirada do crucifixo de repartições públicas. (agosto de 2009)
> Religião no Estado laico.
Minc não é contra o ensino religioso. O argumento dele é o de que o governo, no edital, privilegia algumas crenças em prejuízo das demais.
Para ele, a contratação de professores só deveria ocorrer após debates públicos com a participação de representantes de religiões com estrutura hierárquicas, como a católica e a protestante. Ou seja, grupos neopentecostais como a Igreja Universal do Reino de Deus e a Renascer estariam fora.
A juíza concordou. Disse que, além da inexistência de consulta à sociedade, não foi definido o conteúdo da disciplina e sequer a formação necessária aos professores.
Portanto, concluiu, o edital foi anulado por conter ‘vicio’ e representar um atentado à lei.
> Juíza nega pedido para a retirada do crucifixo de repartições públicas. (agosto de 2009)
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