Em decisão preliminar (provisória), a juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido apresentado pelo MPF (Ministério Público Público) para que os símbolos religiosos, como o crucifixo e a Bíblia, sejam retirados das repartições públicas do Estado de São Paulo.
O argumento do MPF é o de que, como o Estado é laico, não faz sentido as repartições ostentarem símbolos de crenças religiosas, com a predominância inclusive de uma delas, a Igreja Católica.
No entendimento da juíza, o Estado é laico, mas não é uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical. Argumentou que tais símbolos fazem parte da cultura brasileira e, além disso, eles não ofendem a liberdade de crença.
“Para os agnósticos ou para quem professam crença diferenciada [em relação às cristãs], os símbolos nada representam, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativo”, disse.
O MP-SP apresentou o pedido em julho movido pelo grupo “Brasil Para Todos”, que quer banir os símbolos religiosos dos estabelecimentos públicos, e não, por exemplo, acabar com monumentos como o Cristo Redentor, diferentemente do que muitas pessoas acreditam e ficam indignadas.
Não há previsão de quando ocorrerá a apreciação do mérito da ação civil pública ajuizada pelo MP-SP.
> Religião no Estado laico.
O argumento do MPF é o de que, como o Estado é laico, não faz sentido as repartições ostentarem símbolos de crenças religiosas, com a predominância inclusive de uma delas, a Igreja Católica.
No entendimento da juíza, o Estado é laico, mas não é uma instituição anti-religiosa ou anti-clerical. Argumentou que tais símbolos fazem parte da cultura brasileira e, além disso, eles não ofendem a liberdade de crença.
“Para os agnósticos ou para quem professam crença diferenciada [em relação às cristãs], os símbolos nada representam, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativo”, disse.
O MP-SP apresentou o pedido em julho movido pelo grupo “Brasil Para Todos”, que quer banir os símbolos religiosos dos estabelecimentos públicos, e não, por exemplo, acabar com monumentos como o Cristo Redentor, diferentemente do que muitas pessoas acreditam e ficam indignadas.
Não há previsão de quando ocorrerá a apreciação do mérito da ação civil pública ajuizada pelo MP-SP.
> Religião no Estado laico.
Comentários
Que país é esse?
é a poha do Brasil
Já ñ bastava deputado senador e governantes
agora essa.
Aliás desde quando essa justiça Brasileira presta?
ô loko
Estado laico é o Karamba
Tem algum cristão contra colocar o símbolo do ateísmo ou islamismo ao lado do cristão, já que, como disse a "juiza", nada representa para os outros?
Se sim, a bíblia, a cruz e todo o resto podem ficar tranquilamente. Se não, essa juíza pegou a laicidade do estado, amassou e varreu pra debaixo do tapete.
O que está acontecendo no Brasil é perseguição religiosa acreditem ou não. Esses perseguidores ainda tem a cara de pau de chamar os cristãos de hipócritas. Aqui está claro quem está perseguindo quem.
PARABENS PRA JUÍZA.
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