O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Bradesco a pagar indenização de aproximadamente R$ 1 milhão a um ex-funcionário que diz ter sofrido assédio moral e discriminação sexual. O banco vai recorrer.
Em 2004, Antônio Ferreira dos Santos (foto), 47, foi demitido da gerência-geral de uma agência na Bahia sem que o banco explicasse por quê.
Ele disse à Folha que apenas recebeu um comunicado de que tinha infringido o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que enumera 12 justificativas para demissão por justa causa, entre as quais mau procedimento e ato de improbidade.
Ele é homossexual assumido. Ao G1, contou que por cinco anos foi submetido a constrangimentos por parte do superintendente regional do Bradesco. "Muitas vezes ele dizia que o Bradesco era lugar de homem, não de 'veado'", falou. O superintendente recusava-se a apertar a mão dele.
O TST manteve a sentença condenatória do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que determina uma indenização de R$ 200 mil e o pagamento de R$ 800 mil correspondente ao total do salário em dobro de Santos desde a sua demissão
O advogado de Santos calcula que, com os juros e correções inflacionárias, o total pode chega a R$ 1,3 milhão, que será a maior quantia a ser paga por conta de assédio moral e preconceito sexual.
BANCO NÃO RECORREU - atualização em 24/11/2009
O Bradesco tinha prazo para recorrer da sentença até outubro, mas não o fez e nem tornou pública a justificativa de sua decisão. Com isso, chega ao fim o tramite judicial do caso, e o banco vai ter de pagar a indenização de R$ 1 milhão ao ex-gerente Santos.
"Os juízes foram justos. Fui demitido por justa causa, sem explicação formal do Bradesco. Tive minha reputação profissional manchada. Finalmente vou tirar um peso das minhas costas", disse, segundo a Folha de S.Paulo.
"Fui vítima de assédio moral na presença de colegas. Um gerente regional dizia que o Bradesco era um lugar para homens, e não para bichas."
> Funcionário do Bradesco teve de dançar na boca da garrafa. (fevereiro de 2009)
> Casos de assédio moral. > Casos de homofobia.

Ele disse à Folha que apenas recebeu um comunicado de que tinha infringido o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que enumera 12 justificativas para demissão por justa causa, entre as quais mau procedimento e ato de improbidade.
Ele é homossexual assumido. Ao G1, contou que por cinco anos foi submetido a constrangimentos por parte do superintendente regional do Bradesco. "Muitas vezes ele dizia que o Bradesco era lugar de homem, não de 'veado'", falou. O superintendente recusava-se a apertar a mão dele.
O TST manteve a sentença condenatória do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que determina uma indenização de R$ 200 mil e o pagamento de R$ 800 mil correspondente ao total do salário em dobro de Santos desde a sua demissão
O advogado de Santos calcula que, com os juros e correções inflacionárias, o total pode chega a R$ 1,3 milhão, que será a maior quantia a ser paga por conta de assédio moral e preconceito sexual.
BANCO NÃO RECORREU - atualização em 24/11/2009
O Bradesco tinha prazo para recorrer da sentença até outubro, mas não o fez e nem tornou pública a justificativa de sua decisão. Com isso, chega ao fim o tramite judicial do caso, e o banco vai ter de pagar a indenização de R$ 1 milhão ao ex-gerente Santos.
"Os juízes foram justos. Fui demitido por justa causa, sem explicação formal do Bradesco. Tive minha reputação profissional manchada. Finalmente vou tirar um peso das minhas costas", disse, segundo a Folha de S.Paulo.
"Fui vítima de assédio moral na presença de colegas. Um gerente regional dizia que o Bradesco era um lugar para homens, e não para bichas."
> Funcionário do Bradesco teve de dançar na boca da garrafa. (fevereiro de 2009)
> Casos de assédio moral. > Casos de homofobia.
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