Pode haver uma lei que proíba por 12 meses a demissão arbitrária ou sem justa causa de trabalhador cuja mulher (de casamento formal ou não) esteja grávida. Nesta quinta (4), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei nesse sentido, informa a Agência Câmara.
Agora, o projeto terá de ser examinado pelo Senado. Não há previsão de uma data para que isso ocorra.
Pelo projeto, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a gravidez terá de ser comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
A empresa que desrespeitar a nova lei, caso venha a ser aprovadoa, pagará multa no valor correspondente a 18 meses do salário do empregado.
Não terá direito ao benefício trabalhador contratado por tempo determinado.
Chinaglia acredita que Senado aprovará a lei, porque o benefício “reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas”.
> Sesc é condenado por submeter grávida à humilhação. (setembro de 2008)
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