por Luísa Alcalde, do Estado de S.Paulo
O TJ (Tribunal de Justiça) voltou a defender a conduta da juíza da Infância Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei no caso dos irmãos mortos e esquartejados em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. Há uma semana, eles foram assassinados pelo próprio pai e pela madrasta.
Em janeiro deste ano, a magistrada decidiu tirar do Abrigo Novo Rumo e mandar para casa os irmãos João Vitor Rodrigues, de 13 anos, e Igor Giovani Rodrigues, de 12, mesmo sabendo que o pai deles, o vigia João Alexandre Rodrigues, e a madrasta, Eliane Aparecida Antunes, respondiam processo criminal desde julho do ano passado por torturar os meninos. Oito meses depois, os garotos foram mortos.
A reportagem teve acesso ao processo criminal, aos laudos psicológicos, à denúncia do Ministério Público e aos relatórios do Conselho Tutelar da cidade.
''A juíza não decide sozinha. Ela entendeu, com base no laudo feito por psicólogas e assistentes sociais do abrigo, que os dois tinham de voltar a viver com a família'', afirmou o desembargador Antônio Carlos Malheiros. ''Em princípio, eu continuo entendendo que o caso caiu na imprevisibilidade.''
O Ministério Público sustenta que a promotora da Infância não foi ouvida na audiência em que a juíza decidiu desabrigar os meninos, em 15 de janeiro. Na época, relatório da coordenadora do Abrigo Novo Rumo solicitava o desabrigamento dos irmãos. ''A promotora da Infância foi contrária a essa decisão'', afirma o promotor Eduardo Dias, coordenador da área de Direitos Humanos do MP.
Além de não ter sido chamada para participar da audiência, seis dias após a juíza desabrigar os irmãos, a promotora da Infância, Terezinha Aparecida Rocha, enviou um embargo de declaração para a magistrada, pedindo a manutenção dos garotos na instituição.
No documento, além de lembrar à magistrada que pai e madrasta respondiam processo por tortura, ''um delito grave, que enseja motivo para a perda ou destituição do poder familiar'', ela argumentou que os meninos foram ouvidos e deixaram claro que não queriam voltar para casa.
O TJ (Tribunal de Justiça) voltou a defender a conduta da juíza da Infância Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei no caso dos irmãos mortos e esquartejados em Ribeirão Pires, na Grande São Paulo. Há uma semana, eles foram assassinados pelo próprio pai e pela madrasta.
Em janeiro deste ano, a magistrada decidiu tirar do Abrigo Novo Rumo e mandar para casa os irmãos João Vitor Rodrigues, de 13 anos, e Igor Giovani Rodrigues, de 12, mesmo sabendo que o pai deles, o vigia João Alexandre Rodrigues, e a madrasta, Eliane Aparecida Antunes, respondiam processo criminal desde julho do ano passado por torturar os meninos. Oito meses depois, os garotos foram mortos.
A reportagem teve acesso ao processo criminal, aos laudos psicológicos, à denúncia do Ministério Público e aos relatórios do Conselho Tutelar da cidade.
''A juíza não decide sozinha. Ela entendeu, com base no laudo feito por psicólogas e assistentes sociais do abrigo, que os dois tinham de voltar a viver com a família'', afirmou o desembargador Antônio Carlos Malheiros. ''Em princípio, eu continuo entendendo que o caso caiu na imprevisibilidade.''
O Ministério Público sustenta que a promotora da Infância não foi ouvida na audiência em que a juíza decidiu desabrigar os meninos, em 15 de janeiro. Na época, relatório da coordenadora do Abrigo Novo Rumo solicitava o desabrigamento dos irmãos. ''A promotora da Infância foi contrária a essa decisão'', afirma o promotor Eduardo Dias, coordenador da área de Direitos Humanos do MP.
Além de não ter sido chamada para participar da audiência, seis dias após a juíza desabrigar os irmãos, a promotora da Infância, Terezinha Aparecida Rocha, enviou um embargo de declaração para a magistrada, pedindo a manutenção dos garotos na instituição.
No documento, além de lembrar à magistrada que pai e madrasta respondiam processo por tortura, ''um delito grave, que enseja motivo para a perda ou destituição do poder familiar'', ela argumentou que os meninos foram ouvidos e deixaram claro que não queriam voltar para casa.
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