Rodrigo Santos Bassalo da Silva, 22, vai continuar preso: o ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do STJ (Superiores Tribunal de Justiça), negou-lhe a concessão de habeas corpus. A informação é do site Consultor Jurídico.
Bassalo da Silva é um dos cincos jovens de classe média alta do Rio que na madrugada de 23 de junho de 2007 espancaram covardemente a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho (foto), que estavam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca, bairro nobre da zona oeste da cidade. Chutaram o rosto dela, quebrar o seu braço e roubaram a sua bolsa.
Um motorista de taxi anotou a chapa em que estavam os delinqüentes e todos foram presos (foto abaixo).
No dia 1º de fevereiro de 2008 os cincos foram condenados pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira.
Por ter antecedente de roubo com arma de fogo, Bassalo da Silva foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão em regime fechado e o pagamento de oitenta dias de multas.
Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram punidos com seis anos de prisão em regime semi-aberto e quarenta dias de prisão. Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oitos meses de prisão em regime sem-aberto e Leonardo Pereira de Andrade teve igual pena, só que em regime fechado.
Na época, um dos pais dos jovens disse qualquer coisa assim: “São meninos que estudam e não podem ficar com bandidos”.
Um dos jovens disse que bateram na Sirlei porque pensavam que se tratava de uma prostituta. Ou seja, na lógica dele, em prostituta se pode bater à vontade porque não constitui crime.
Os advogados de Bassalo da Silva apresentaram o pedido do habeas corpus com base no princípio de isonomia, porque um dos condenados, o Felippe Netto, obteve do STJ autorização para responder a ação penal em liberdade. Além disso, acrescentaram os advogados, Bassalo não oferece perigo para a manutenção da ordem pública.
O ministro Og Fernandes afirmou que não cabe o princípio da isonomia, porque os acusados cumprem pena, com uma única exceção.
A decisão de Fernandes é provisória e o mérito do pedido de habeas corpus terá de ser julgado por um colegiado de três ministros do STJ.
Além de não haver um prazo para esse julgamento, são poucas as chances de o “menino” Bassalo da Silva obter uma decisão favorável.
> Caso da agressão à empregada doméstica Sirlei.
Bassalo da Silva é um dos cincos jovens de classe média alta do Rio que na madrugada de 23 de junho de 2007 espancaram covardemente a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho (foto), que estavam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca, bairro nobre da zona oeste da cidade. Chutaram o rosto dela, quebrar o seu braço e roubaram a sua bolsa.
Um motorista de taxi anotou a chapa em que estavam os delinqüentes e todos foram presos (foto abaixo).
No dia 1º de fevereiro de 2008 os cincos foram condenados pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D’Oliveira.
Por ter antecedente de roubo com arma de fogo, Bassalo da Silva foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão em regime fechado e o pagamento de oitenta dias de multas.
Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram punidos com seis anos de prisão em regime semi-aberto e quarenta dias de prisão. Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oitos meses de prisão em regime sem-aberto e Leonardo Pereira de Andrade teve igual pena, só que em regime fechado.
Na época, um dos pais dos jovens disse qualquer coisa assim: “São meninos que estudam e não podem ficar com bandidos”.
Um dos jovens disse que bateram na Sirlei porque pensavam que se tratava de uma prostituta. Ou seja, na lógica dele, em prostituta se pode bater à vontade porque não constitui crime.
Os advogados de Bassalo da Silva apresentaram o pedido do habeas corpus com base no princípio de isonomia, porque um dos condenados, o Felippe Netto, obteve do STJ autorização para responder a ação penal em liberdade. Além disso, acrescentaram os advogados, Bassalo não oferece perigo para a manutenção da ordem pública.
O ministro Og Fernandes afirmou que não cabe o princípio da isonomia, porque os acusados cumprem pena, com uma única exceção.
A decisão de Fernandes é provisória e o mérito do pedido de habeas corpus terá de ser julgado por um colegiado de três ministros do STJ.
Além de não haver um prazo para esse julgamento, são poucas as chances de o “menino” Bassalo da Silva obter uma decisão favorável.
> Caso da agressão à empregada doméstica Sirlei.
Comentários
Não conhecia este caso,ele revela como a juventude actual,parte dela,está "perdida" de valores e incentivada por uma cultura de individualidade "radical",são um perigo para a sociedade.
A palavra covardia é cabalmente bem aplicada,estes miúdos merecem castigo,talvez assim aprendem a serem melhores adultos.
Os pais destas pestes,são claramente também culpados,era bom uma lei para os responsabilizar.
Abraço amigo,bom fim de semana,
joao
Brasília, DF
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