Do G1:
"O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta segunda-feira (30), habeas corpus para libertar Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá (foto), acusados da morte da menina Isabella. Filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, ela foi morta no dia 29 de março de 2008, em São Paulo.
A decisão é em caráter liminar (provisório). O julgamento final do pedido de habeas corpus caberá ao plenário da Quinta Turma do STJ. A assessoria do STJ informou que o julgamento deverá ocorrer no segundo semestre. Antes disso, a defesa poderá pedir ao relator que reconsidere a decisão.Anteriormente, o relator já havia negado a liberdade aos réus.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que, neste caso, o pedido deve ser analisado em caráter definitivo, o que é competência de todos os integrantes da Quinta Turma do STJ. E ressaltou, portanto, que isso “inviabiliza” a concessão da liminar pleiteada.
“O exame de mérito [decisão final] exige uma reflexão prudente pelo órgão jurisdicional competente [Quinta Turma do STJ], disse o relator.
Os advogados também pediram a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O habeas corpus foi protocolado no final da tarde de sexta-feira (27), mas a assessoria de imprensa do STJ confirmou a informação nesta segunda-feira (30). O pai e a madrasta da menina estão detidos desde 7 de maio.
No dia 27 de maio, o STJ já havia rejeitado, por unanimidade, habeas corpus ao casal. A decisão foi técnica. Durante o julgamento, o relator lembrou que a defesa não poderia entrar com recurso neste tribunal porque não havia, na ocasião, decisão final do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que tinha negado uma liminar ao casal.
Como no dia 10 de junho o TJ negou, em caráter definitivo, a liberdade ao casal, os advogados de Alexandre e Anna Carolina entraram com novo recurso no STJ."
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