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Promotor pede prisão de pai e madrasta de Isabella

Na tarde hoje, em entrevista coletiva, o promotor Francisco Cembranelli (foto), conforme já se esperava, denunciou o pai de Isabella,5, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Jatobá, pelo assassinato da menina.

O jargão judicial, “denúncia” significa uma acusação formal do Ministério Público contra pessoa (ou pessoas) que, no juízo do promotor, tenha cometido crime, de modo que a Justiça decida ou não pela abertura de uma ação penal pública.

Cembranelli anexou à denúncia pedido de prisão preventiva do casal, para garantir a ordem pública, impedir a fuga de Alexandre e de Anna e assegurar a aplicação da lei.

No dia 29 de março, a menina Isabella foi espancada, esganada, asfixiada e jogada pela janela do 6º andar do apartamento do seu pai, no edifício London, zona norte de São Paulo, em um bairro de classe média.
A partir de agora, com a denúncia feita, Alexandre e Anna passam da condição de indiciados (pela polícia) para a de acusados (pelo Ministério Público). Se for aberta uma ação penal, e nesse caso é praticamente certo que a Justiça acolherá a denúncia do MP, os dois tornam-se em réus.
Destaques da entrevista de Cembranelli que durou um pouco mais de uma hora:

# Alexandre e Anna são considerados como autores do crime. Nenhum dos dois foi qualificado com co-autores. Cabe a ambos, em partes iguais, a responsabilidade pela morte da menina.

# Cembranelli pediu a prisão preventiva porque, no entender dele, os dois indiciados pela polícia não colaboraram com as investigações policiais, inclusive adulterando provas, como foi a tentativa de apagar as manchas de sangue encontradas no carro de Alexandre. Um dos advogados da defesa, Ricardo Martins, já tinha afirmado pela manhã que não fará pedido preventivo de habeas corpus, mas só depois de o juiz se pronunciar favoravelmente à prisão.

# O promotor disse que, caso a Justiça atenda ao pedido da prisão preventiva, o encaminhamento jurídico ocorrerá com celeridade. Se Alexandre e Anna permaneceram em liberdade, acrescentou Cembranelli, eles são serão julgados daqui a seis ou sete anos, considerando todos os recursos de apelação existente na legislação brasileira.

# Na denuncia que encaminhou à Justiça, o promotor não diz o que levou o pai e a madrasta a matarem da menina. Para ele, o fato é que Isabella foi brutalmente assassinada pelos, como é de sua convicção, o que já é mais do que suficiente para embasar a denúncia.

# Na entrevista, porém, o promotor disse que Alexandre e Anna brigam com freqüência, inclusive e principalmente nos finais de semanas em que a Isabella passava como eles. Um dos motivos dessas brigas, sempre contundentes, seria os ciúmes que Anna sentia da ex-mulher de Alexandre e mãe de Isabella, Ana Carolina de Oliveira.

# Cembranelli disse acreditar que o juiz Maurício Fossen (da 2ª Vara do Juri do Fórum de Santana) responsável pelo caso, aceitará a denúncia e que o casal, ao final do processo judicial, será levado a júri popular. O casal foi denunciado por crime triplamente qualificado (meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e ocultar outro crime – o primeiro foi a asfixia da menina e o segundo, o lançamento dela pela janela. A pena mínima prevista para os autores do crime é de 12 anos, levando em conta agravante como, no caso de Alexandre, de ter matado um descendente.

# Ele lembrou que, diferentemente do que afirmam os advogados da defesa, as investigações polícias levaram conta várias versões para o crime, inclusive a de Alexandre e de Anna de que um estranho teria invadido o apartamento deles e matado a menina. Mas acrescentou que a polícia não encontrou nenhum indício da presença de uma outra pessoa no apartamento de Alexandre, na noite do assassinato.

FRASES DO PROMOTOR
* Eles [Alexandre e Anna] eram agressivos, como foi dito durante os depoimentos nas investigações da polícia.
* Isabella foi jogada ainda com vida. A intenção do casal foi a de dar uma solução a um problema que haviam arranjado, as agressões que haviam feito contra a menina.
* Trabalhamos com fatos. Temos provas do desentendimento acalorado entre o casal, da agressão contra a menina e de todas as tentativas para esconder o homicídio. Não há mentores. Ambos cometeram o crime.
* O comportamento de alterar provas e prejudicar a instrução criminal não se resume a ameaçar testemunhas ou deixar de comparecer quando solicitado. A manipulação da percepção das pessoas, inclusive e sobre tudo das testemunhas, induzindo-as em equívoco, criando hipóteses e lançando inverdades, tudo por meio de imprensa televisionada de grande alcance, a qual, aliás, poucos indiciados têm acesso, também é fato que não pode ser minimizado.
* É de se ressaltar o natural sentimento de iniqüidade [por parte da população] provocado pela permanência dos denunciados em liberdade, considerando os inúmeros anônimos presos pelo simples fruto de um vidro de xampu ou de um pote de margarina.


Artigos do Código Penal que serviram de base para a denúncia:

— 121, parágrafo 2, incisos 3, 4 e 5 (homicídio qualificado, com emprego de asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, mediante recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido para assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outro crime), com pena de 12 a 30 anos de reclusão com acréscimo de um terço pelo crime ter sido praticado contra menor de 14 anos;

— 347, que pune a alteração do local do crime, com três meses a dois anos de prisão, dobrando se a intenção era a de produzir efeito em processo penal, além de multa.

— 29, que determina a culpabilidade do acusado, cuja pena pode ser diminuída de um sexto a um terço se a participação for de menor importância ou aumentada em até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


Promotor elogia polícia

> Caso Isabella.

Comentários

Anônimo disse…
Cumprimento o Promotor Francisco Cembraneli.
Estamos diante de um cidadão que atua na magistratura paulista com total dedicação.
Muito me orgulha morar em São Paulo, tendo o dignissímo Dr.Cembramneli na Promotoria.

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