O desembargador Caio Eduardo Canguçu, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou nesta tarde o pedido de habeas-corpus apresentado pelos advogados de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.
Com isso, o pai e a madrasta de Isabella, vão continuar presos pelo menos por mais 20 dias, na melhor das hipóteses para eles. É que a decisão do desembargador tem caráter liminar (provisória) e, nesse período, vai ser submetida a dois outros desembargadores, para ser ou não confirmada. Para que o casal seja libertada, será preciso a decisão favorável dos dois desembargadores.
Alexandre e Anna encontram-se presos preventivamente desde de quarta-feira (7), por decisão do juiz Maurício Fossen. Ambos foram denunciados (acusados) pelo Ministério Público de matarem Isabella, 5, na noite de 29 de março de 2008. A menina – filha de Alexandre com a sua primeira mulher, Ana Carolina Oliveira – foi espancada, esganada, asfixiada e jogada pela janela do sexto andar do apartamento onde moravam o pai e a madrasta.
No despacho em que nega o habeas-corpus, o desembargador Canguçu de Almeida ressalta que há “inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração [por parte de Alexandre e Anna]”. Acrescentou trata-se de um “crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes”.
Para ele, a decisão do juiz Fossen de mandar prender o casal está “largamente fundamentada”.
Os advogados da defesa acreditam que o habeas-corpus será concedido quando for julgado o mérito da decisão liminar do desembargador Canguçu. Se ainda assim eles não conseguirem libertar Alexandre e Anna, vão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão mantida
> Pai se Isabella fica surpreso ao saber da não concessão do habeas-corpus. (G1)
> Perito dirá em julgamento que sangue no carro é de Isabella.
> Íntegra da denúncia e do pedido de prisão apresentados pelo Ministério Público.
> Caso Isabella.
> Citações sobre crime.
Com isso, o pai e a madrasta de Isabella, vão continuar presos pelo menos por mais 20 dias, na melhor das hipóteses para eles. É que a decisão do desembargador tem caráter liminar (provisória) e, nesse período, vai ser submetida a dois outros desembargadores, para ser ou não confirmada. Para que o casal seja libertada, será preciso a decisão favorável dos dois desembargadores.
Alexandre e Anna encontram-se presos preventivamente desde de quarta-feira (7), por decisão do juiz Maurício Fossen. Ambos foram denunciados (acusados) pelo Ministério Público de matarem Isabella, 5, na noite de 29 de março de 2008. A menina – filha de Alexandre com a sua primeira mulher, Ana Carolina Oliveira – foi espancada, esganada, asfixiada e jogada pela janela do sexto andar do apartamento onde moravam o pai e a madrasta.
No despacho em que nega o habeas-corpus, o desembargador Canguçu de Almeida ressalta que há “inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração [por parte de Alexandre e Anna]”. Acrescentou trata-se de um “crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes”.
Para ele, a decisão do juiz Fossen de mandar prender o casal está “largamente fundamentada”.
Os advogados da defesa acreditam que o habeas-corpus será concedido quando for julgado o mérito da decisão liminar do desembargador Canguçu. Se ainda assim eles não conseguirem libertar Alexandre e Anna, vão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça.
ALENDRE NARDONI foi transferido do 13º Distrito Policial, zona norte de São Paulo, para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Guarulhos. Embora no DP ele estivesse isolado em uma cela, os detentos estavam ameaçando a "integridade física", dele, informou à tarde o delegado Reynaldo Peres, do 13°. No CDP, Nardoni vai continuar em cela isolada.
Decisão mantida
> Pai se Isabella fica surpreso ao saber da não concessão do habeas-corpus. (G1)
> Perito dirá em julgamento que sangue no carro é de Isabella.
> Íntegra da denúncia e do pedido de prisão apresentados pelo Ministério Público.
> Caso Isabella.
> Citações sobre crime.
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