Uma unidade das Lojas Renner de Porto Alegre (RS) mandou incluir o nome de Adreana Luzia Mazzini Cruz na lista negra do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por uma dívida em aberto.
Adreana recorreu à Justiça porque ela nunca comprou nada naquela loja e nem em qualquer outra da mesma rede.
Ela soube que constava como devedora da Renner em novembro de 2008 ao passar pelo constrangimento de não ter obtido crédito em outro estabelecimento por causa por estar com o nome ‘sujo’.
Agora, o Tribunal de Justiça condenou as Lojas Renner a indenizar Adreana em R$ 10 mil por danos morais.
Inicialmente, a Renner se defendeu com o argumento de que de fato Adreana era devedora e, depois, admitiu que a compra talvez tivesse sido feita por outra pessoa em nome dela e com seus dados – um golpe.
O Tribunal condenou a Renner em votação unânime. O desembargador Henry Petry Júnior, relator do processo, considerou irrisório o valor da indenização diante dos danos morais sofridos por Adreana.
Com informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
> Citicard põe mulher na lista negra mesmo sabendo estar morta.
outubro de 2010
> Casos de defesa do consumidor.
Adreana recorreu à Justiça porque ela nunca comprou nada naquela loja e nem em qualquer outra da mesma rede.
Ela soube que constava como devedora da Renner em novembro de 2008 ao passar pelo constrangimento de não ter obtido crédito em outro estabelecimento por causa por estar com o nome ‘sujo’.
Agora, o Tribunal de Justiça condenou as Lojas Renner a indenizar Adreana em R$ 10 mil por danos morais.
Inicialmente, a Renner se defendeu com o argumento de que de fato Adreana era devedora e, depois, admitiu que a compra talvez tivesse sido feita por outra pessoa em nome dela e com seus dados – um golpe.
O Tribunal condenou a Renner em votação unânime. O desembargador Henry Petry Júnior, relator do processo, considerou irrisório o valor da indenização diante dos danos morais sofridos por Adreana.
Com informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
outubro de 2010
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