
Eles vão ter de pagar à professora R$ 2.000 por danos morais e R$ 690 por danos morais.
A 1ª Turma Recursal Cível do TJ apenas reduziu o valor da indenização por danos morais, que tinha sido estipulada pelo juiz de Jaguarão em R$ 3.500.
Jaguarão tem cerca de 28 mil habitantes e fica na fronteira do Uruguai, a 395 km de Porto Alegre.
A professora foi agredida pelo aluno quando ele foi repreendido por jogar bolinhas de papel em um colega.
Ela ficou traumatizada e precisou de apoio psicológico, de acordo com o processo judicial.
Uma testemunha contou que, após a agressão, a professora, com marcas vermelhas no braço e no ombro por causa dos tapas, ficou em estado de choque, sem conseguir falar.
O aluno já tinha um histórico de violência contra colegas da escola.
O juiz Heleno Tregnago Saraiva, relator do caso, entendeu que os pais são responsáveis pelo comportamento de seus filhos mesmo quando estão na escola.
Com informação do TJ-RS.
> 34% dos professores da região de Campinas já foram agredidos por alunos. (maio de 2010)
> Casos de violência na escola.
Comentários
citado na revista Veja por ter mais de 50 ações sendo julgadas por papi excelentissímo ministro do superior tribunal de justiça, onde papito é um verdadeiro guardião da lei. Vá mexer com destes barões judiciais, as sentenças começam com cem mil, mas, quando envolve o cidadão comum
é esta vergonha que este canalha togado expôs o pobre professor.Eu vou esquisar o nome desses vilões e vou colocar na macumba para que eles tenham 30 anos de azar.
asevedo2010@gmail.com
Vejamos o que o TJ/SC vai conceder a ela, a título de danos morais.
Se bem que, pouco importando o que for concedido, não conseguirá cobrar a condenação, porque o "inseto" não tem de onde tirar, nem o que se penhorar.
Que a condenação arbitrada pelo TJ/RS é vergonhosa, não resta dúvida.
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