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Gracie mantém prisão de acusado de furtar R$ 10,95

Ministra Ellen Gracie, do STF.

 

A ministra Ellen Gracie (foto), do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar que concederia habeas corpus a S.M.V. – um acusado de ter furtado cinco blusas infantis no valor total de R$ 10,95. Ele já devolveu as roupas à vítima.

Na prática, Gracie manteve a condenação ao acusado de prisão de um ano a seis meses a ser cumprida em regime semiaberto. A sentença de primeira instância já tinha sido confirmada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Defensoria Pública tinha encaminhado pedido de liminar ao STF com o argumento de que S.M.V. é acusado de furto de roupas de pouco valor e que, por isso, sua conduta é “materialmente inexpressiva”.

Contudo, Gracie, a relatora do caso naquela instância, considerou os “maus antecedentes” do acusado “na prática de crimes contra o patrimônio”. A não concessão do habeas corpus, portanto, segundo ela, “encontra-se devidamente motivada”.

A informação é do site do STF, que não diz quais são os antecedentes do suspeito.

Em 2008, o banqueiro Daniel Dantas, acusado de golpes bilionários, foi preso por determinação do juiz Fausto De Sanctis, da Justiça de São Paulo.

Mas o banqueiro ficou poucas horas atrás das grades: ele obteve do ministro Gilmar Mendes, do STF, um habeas corpus em tempo recorde.

> Rigores da Justiça contra pequenos delitos de pobres.

Comentários

Anônimo disse…
Um absurdo, além de um contrasenso, ilógico, porque mantêm-se agrilhoado ao velho paradigma de que "tanto faz roubar uma agulha, quanto um avião, TUDO É ROUBO"; MAS NA PRÁTICA ENTENDA-SE: "LADRÃO DE AGULHA É PRESO E DE AVIÃO É SOLTO"...Pra que pobre roubará um avião se anda de bicicleta? Ladrões de avião são ricos, e roubam esquadrilhas inteiras e ninguém tem coragem de enfrentar a verdade que, TODO UM SISTEMA DE DEFESA E O PRÓPRIO ESTADO, são acionados segundo o quanto PODEM GASTAR com advogados, propinas a magistrados, favores, benesses políticas, e outras evidências da plutocracia reinante! Furtar é crime, não obstante o ínfimo valor do objeto, QUEM PRECISA DE CIÊNCIA JURÍDICA PRA ENTENDER ISSO? O que não podemos entender é a prostituição descarada com que a Justiça vende o valor sagrado do direito, violando-o por uma inversão do princípio da igualdade: ela favorece nitidamente aqueles que JÁ SÃO CONSIDERADOS MAIS que os outros, portanto, NÃO IGUAIS; enquanto aos desiguais, considerados FORA E EXCLUÍDOS, ela, inflexível, sanciona OS RIGORES DA LEI...Fere, assim, a equanimidade, outra consequência lógica da igualdade, A PROPORÇÃO. Para um pobre, a quem foi negado o benefício do imposto por todos pago, de maneira que nem pode contribuir, quando é pego em fraude, furto ou desonestidade de pouca monta, proporcional à sua estatura econômica e social, A JUSTIÇA É IMPLACÁVEL, DECRETA PRISÃO. Aos que nos expropriam-nos A TODOS, e EM ALTÍSSIMA MONTA, proporcional à nababesca vida em que vivem sob nossas expensas, A LIBERDADE. Onde está a imparcialidade? Pura hipocrisia, pois ao rico, o bom ladrão, apontam o paraíso, e ao pobre, o mau ladrão, os tormentos do inferno. Talvez por isso Cristo morreu crucificado entre os dois.
Anônimo disse…
Na verdade, a ministra decidiu exemplarmente.O cidadão deve ser ladrão contumaz,logo o princípio da bagatela não deve ser usado para acobertar infrator.O que me causa espanto é que as pessoas não pensam no delito em si, usam outros exemplos para justificarem um crime.Ora, graças essa eficiente lógica preferida dos bandidos é que o Brasil está moralmente destruido.Furto é furto,devemos rechaçar qq conduta contrária a lei( e consequentemente à sociedade).É criminoso vender a toga, premiar bandidos, tratar com rigor pobre e com afagos o rico e, especialmente, justificar erros com outros erros.

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