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Empresário é condenado a indenizar e a reconhecer filho

da assessoria de imprensa do TJ-GO

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, condenou o empresário J. M. M. a pagar indenização de R$ 150 mil a seu filho R.R.C, de 34 anos, por danos morais.

imageApesar de se portar como pai de R., pagando suas despesas e chamando-o de filho, o empresário se recusou a registrá-lo filho, além de não se submeter a um exame de DNA.

Rozana determinou também que o empresário pague pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos por mês a R. O rapaz ficou incapacidade para o trabalho depois de um acidente de carro.

J. M. M. é sócio de duas empresas de ônibus e dono de fazendas e imóveis.
O empresário deixou de ter contato com o filho quando este pediu na Justiça o reconhecimento de paternidade.

Embora soubesse da invalidez do filho, ele cancelou a pensão de R$ 5 mil que até então pagava espontaneamente, para pressioná-lo a não reivindicar o reconhecimento paterno.

Para a juíza, a conduta do empresário “merece o repúdio do Poder Judiciário”, porque ele nunca se dignou a reconhecer o rapaz, “discriminando-o em relação aos seus outros filhos”. (Aline Leonardo)

> Casos de pensão alimentícia.   > Reconhecimento de paternidade.

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