Portadores de deficiência física não podem participar de concurso para os cargos de delegado, perito, escrivão e agente de Polícia Federal. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em 2002, o MPF (Ministério Público Federal) em Minas Gerais moveu ação para que a PF (Polícia Federal) fosse obrigada a aceitar em seus concursos a participação de candidatos com deficiência física, conforme determina o artigo 37, inciso VIII, da Constituição.
A Justiça de primeira instância negou o pedido, e o MPF recorreu. No mês passado, ou seja, oito anos depois, o Tribunal confirmou a rejeição ao pedido.
Para o desembargador Fagundes de Deus, relator do caso, a decisão não contraria a Constituição porque os cargos da PF exigem dos candidatos o pleno domínio dos sentidos e funções motoras e intelectuais.
Argumentou que todos os titulares desses cargos, mesmo o escrivão, poderão ter de sair de seus locais de trabalho, durante investigações, e ter de enfrentar ‘situações de conflito armado”, o que deixaria em desvantagem os policiais portadores de deficiência.
> Portadores de deficiência terão cota em concurso para juiz. (outubro de 2008)

A Justiça de primeira instância negou o pedido, e o MPF recorreu. No mês passado, ou seja, oito anos depois, o Tribunal confirmou a rejeição ao pedido.
Para o desembargador Fagundes de Deus, relator do caso, a decisão não contraria a Constituição porque os cargos da PF exigem dos candidatos o pleno domínio dos sentidos e funções motoras e intelectuais.
Argumentou que todos os titulares desses cargos, mesmo o escrivão, poderão ter de sair de seus locais de trabalho, durante investigações, e ter de enfrentar ‘situações de conflito armado”, o que deixaria em desvantagem os policiais portadores de deficiência.
> Portadores de deficiência terão cota em concurso para juiz. (outubro de 2008)
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