domingo, 1 de novembro de 2009

Unimed vai ter de fornecer prótese peniana importada a paciente

A Justiça deu ao convênio médico Unimed o prazo de cinco dias para fornecer ao paciente A.J.O. a prótese peniana importada MAS 700 CX. Haverá multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão é juiz Luzvaldo Paula e Silva, da 2ª Vara Cível, da Justiça de Goiás.

O paciente é médico ginecologista. Ele ficou impotente em consequência de uma operação de um câncer de próstata em 2007.

A Unimed ofereceu a A.J.O. uma prótese nacional cujo preço é menor do que a importada. Mas essa prótese, segundo médico do paciente, tem inconveniente grave: é ostensivamente rígida.

O juiz admitiu que, para um ginecologista, tal prótese pode causar embaraços a A.J.O. e as suas pacientes. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Silva concluiu que não cabe à Unimed escolher a prótese, mas, sim, ao médico do paciente.

> Prótese peniana gratuita é um direito constitucional, decide TJ. (setembro de 2009)

> Mil pênis são amputados por ano por causa de câncer. (julho de 2009)

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