A Justiça deu ao convênio médico Unimed o prazo de cinco dias para fornecer ao paciente A.J.O. a prótese peniana importada MAS 700 CX. Haverá multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão é juiz Luzvaldo Paula e Silva, da 2ª Vara Cível, da Justiça de Goiás.
O paciente é médico ginecologista. Ele ficou impotente em consequência de uma operação de um câncer de próstata em 2007.
A Unimed ofereceu a A.J.O. uma prótese nacional cujo preço é menor do que a importada. Mas essa prótese, segundo médico do paciente, tem inconveniente grave: é ostensivamente rígida.
O juiz admitiu que, para um ginecologista, tal prótese pode causar embaraços a A.J.O. e as suas pacientes. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.
Silva concluiu que não cabe à Unimed escolher a prótese, mas, sim, ao médico do paciente.
> Prótese peniana gratuita é um direito constitucional, decide TJ. (setembro de 2009)
> Mil pênis são amputados por ano por causa de câncer. (julho de 2009)


0 comentários:
Postar um comentário
- Recomenda-se ao comentarista que submeta o seu texto a um corretor ortográfico antes de postá-lo.
- Os comentários não refletem a opinião do responsável pelo blog.
- Texto só com letras MAIÚSCULAS será deletado.