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STJ inocenta homem que tentou furtar cabrito de R$ 25

Não se sabe exatamente o que o homem de Viçosa (Minas) pretendia fazer com o cabrito de 10 quilos avaliado em R$ 25, caso conseguisse furtá-lo. Ele pretendia vendê-lo? Degustá-lo? Ou tê-lo como mascote?

cabrito O fato é que o homem teve problema com a Justiça pelo furto malsucedido. O MP (Ministério Público) de Minas, como se não tivesse coisa mais importante para fazer,  denunciou-o à Justiça.

O juiz de primeira instância não mandou prender o homem, mas determinou que ele fosse internado por apresentar déficit mental. Ou seja, no fim, o homem iria ficar preso de qualquer jeito, só que em um sanatório. A sentença foi confirmada pelo TJ (Tribunal de Justiça).

A Defensoria Pública entrou com recurso para que o homem fosse absolvido não por problema de sanidade mental, mas pelo princípio de insignificância do objeto -- o cabrito-- da tentativa do furto.

O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que absolveu o homem, livrando-o da sentença do sanatório.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, o princípio de furto de bagatela tem respaldo no Direto Penal, ainda que em “caráter fragmentário”.

Além disso, falou, o dono do cabrito não teve nenhum prejuízo porque o animal foi recuperado, e o acusado pelo furto não apresentou nenhum indício de “periculosidade social”.

Laurita chamou a atenção da Justiça mineira por não levar em conta a jurisprudência, fazendo com que, assim, o sistema tenha despesas com um caso sem gravidade.

Despesas que, observo, equivaleriam a centenas de cabritos que os contribuintes foram obrigados a pagar.


agosto de 2010


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