Pular para o conteúdo principal

Justiça anula casamento de ex-sogro com ex-nora

Os nomes são fictícios.

Joana, 40, se separou de Carlos e casou com Gustavo, divorciado e pai de Carlos, portanto seu ex-sogro. Rita, filha de Gustavo, recorreu à Justiça contra a validade do casamento e ganhou a causa.

rostos Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo confirmou a anulação em primeira instância do casamento porque ex-sogro e ex-nora não podem se unir por serem parentes. No caso de Joana, mesmo separada de Carlos, não se extinguiu o seu grau de parentesco por afinidade civil com Gustavo.

A decisão do TJ teve como base o artigo 1.521, inciso II, do Código Civil, que proíbe casamento entre pessoas afins em linha reta. A lei também vale para união informal, ou seja, não registrada em cartório.

O argumento de Joana no TJ foi de que o seu ex-sogro se casou com ela sabendo muito bem o que estava fazendo porque estava em seu pleno discernimento, além de não ter nenhum problema de saúde.

Ela reconheceu que manteve um relacionamento com Carlos, mas, alegou, a união não se firmou.

Para os desembargadores, pelo Código Civil, não só ex-sogro não pode como se casar com ex-nora como viúvo, por exemplo, não pode se casar com enteada, nem a viúva com o enteado, e assim por diante. As informações são do site do Tribunal.

Gustavo não chegou a tomar conhecimento da decisão do TJ porque morreu antes.

Procura de mulher e homem.

Comentários

Post mais lidos nos últimos 7 dias

90 trechos da Bíblia que são exemplos de ódio e atrocidade

Veja 14 proibições das Testemunhas de Jeová a seus seguidores

Robinho: de jogador promissor a evangélico fanático e estuprador

Bíblia tem muitas contradições, mas ela pode ser útil, até para ateus

Jesus histórico existiu e qual seria a etnia dele? Veja a abordagem de pesquisadores

Justiça da Noruega mantém cassação do registro das Testemunhas de Jeová

Leia trecho de livro-reportagem sobre o projeto de poder de evangélicos