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Lei de adoção reduz tempo de crianças em abrigos

da Agência Brasil


O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (3/8), a nova Lei da Adoção, que nasceu do Projeto de Lei do Senado 314/04. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça.

Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira (4/8).

A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela Justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.

De acordo com o texto, também haverá a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

Ao comentar as novas regras para a adoção no Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) elogiou a inclusão de uma atenção específica à gestante que manifestar interesse em entregar o bebê.

Para a entidade, a medida é fundamental para evitar que “mães desesperadas” deixem suas crianças em locais inadequados, colocando em risco a própria vida e a dos recém-nascidos. “É uma decisão difícil de ser tomada e, neste momento, o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação”, afirma a AMB.

Outra mudança é a obrigatoriedade de encaminhamento da mãe ao Juizado da Infância e Juventude o que, de acordo com a associação, vai ajudar a evitar “aproximações indevidas” entre pessoas que querem adotar e as crianças. A medida privilegia, ainda, os candidatos a pais que já estão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e que foram previamente habilitados pelo Judiciário para o procedimento.

Caso a orientação de encaminhamento da mãe seja descumprida, médicos, enfermeiros ou dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde da gestante estarão sujeitos à infração administrativa — também novidade do ramo da adoção.

> Maioria quer adotar só criança até três anos, confirma cadastro.
janeiro de 2010

Comentários

Anônimo disse…
Tenho uma amiga que esteve na fila para adoção durante algum tempo e soube como é complicado esse processo, uma vez que toda a vida do casal é levantada, corretamente acho, pois é visando o futuro da criança a ser adotada. A futura família deverá oferecer estrutura completa. Porém me intriga como acontece o proceder legal após essa adoção. Num outro caso que conheço, um pessoa adotou uma criança junto com seu marido legítimo e algum tempo depois cometeu o adultério. Separou-se então do marido enquanto namorava seu amante, também casado. Hoje vivem com a criança, sabendo que seu amásio faz uso de antidepressivo, sendo inclusive aposentado por doença psiquiátrica. Como fica esse caso perante a lei. A mãe pode continuar com a guarda dessa criança?

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