O assédio moral ocorreu em Ponta Grossa (Paraná), cidade de 315 mil habitantes que fica a 117 km da capital do Estado, Curitiba.
Detalhe: Olívia nem sequer era funcionária direta do tal gerente, porque ela trabalhava para uma empresa, a Marketing Promocional, que prestava serviço para a Vivo.
Olívia foi à Justiça de sua cidade pedindo indenização por danos morais. Mas o juiz de primeira instância julgou o pedido dela improcedente com base em uma testemunha segundo a qual Olívia conseguia cumprir as metas, não havendo, portanto, motivos para o assédio.
A promotora de vendas recorreu da decisão, e o seu caso foi para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e depois para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu a sentença final: a Marketing Promocional foi condenada a pagar a indenização de R$ 15 mil por danos morais. Caso a empresa não pague, a Vivo terá de fazê-lo. As informações são do site do TST.
Já no TRT ficou esclarecido que a testemunha não disse que a promotora atingia as metas, “mas que com frequência o fazia”.
Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do caso no TST, o gerente abusou de seu cargo para humilhar uma funcionária, utilizando um “método desvirtuado de ‘incentivo’ à produtividade.”
Margarida Barreto, médica do trabalho e pesquisadora da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo, afirma que pelo menos 35% dos trabalhadores já foram submetidos ao constrangimento do assédio moral.
Ela firma que os profissionais que conseguem trabalho depois de um período de desemprego, as mulheres que não aceitam ser exploradas e as que têm filhos pequenos são as vítimas preferenciais dos abusadores morais.
> Casos de assédio moral.
> Casos da Justiça do Trabalho.


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