
Cerca de um mês depois, no dia 1º de setembro de 2001, João foi submetido à extração de parte da mandíbula, da arcada dentária inferior, de parte da gengivas e glândulas salivares. Em substituição foi implantada uma prótese de titânica, recoberta com enxertos de ossos, de pele e de músculos retirados da perna direita.
E tudo por causa de um diagnóstico errado. O câncer contraído por João era outro, um linfoma não-hodgkiniano, também agressivo, porque se alastra pelo organismo, mas ele estava em estágio inicial e o tratamento seria outro, e não a drástica extração da mandíbula.
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul acaba de condenar o Instituto de Patologia a pagar a João a indenização de R$ 60 mil, com correção monetária e juros, por danos morais. A sentença de primeira instância tinha fixado o valor em R$ 30 mil. As informações são do site do TJ.
João descobriu o equívoco somente em dezembro de 2002, após ter descoberto que estava com um tumor de origem linfática no estômago e duodeno.
Para descobrir o ponto inicial da doença, o médico pediu que ele fizesse de novo um exame em material da mandíbula que estava guardado no Instituto de Patologia. O que foi providenciado, mas em outros dois laboratórios. E ficou constatado que a mandíbula tinha sido afetada pelo linfoma e dali migrando para o estômago.
Se a doença tivesse sido combatida com o procedimento adequado um ano e meio antes, provavelmente seria contida.
O argumento do instituto foi de que a doença de João é de difícil diagnóstico e que não poderia assumir a responsabilidade pela decisão da retirada da mandíbula.
Argumento que não convenceu os desembargadores do TJ.
Erros médicos?
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