O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou a fabricante de bebidas AmBev e a distribuidora Casa Pinto a indenizar duas consumidoras em R$ 5 mil para cada uma delas por danos morais.
As consumidoras de Cachoeira de Minas afirmam que, quando estavam tomando uma cerveja, ao encher um copo veio junto uma lesma em decomposição. Elas apresentaram testemunhas.
Para o Tribunal, as consumidoras foram submetidas à “sensação de repugnância, nojo, aversão”.
Laudo técnico feito conclui que “em meio ao líquido foi detectada a presença de material estranho identificado como gastrópodo.”
Gastrópodo quer dizer lesma.
A fabricante e o distribuidor de bebidas vão recorrer da decisão.
Advogados da AmBev argumentam que a garrafa de cerveja não saiu da linha de produção com a lesma porque a tecnologia adotada pela empresa impede que isso ocorra.
Mas para a desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso, não existe processo infalível de produção.
Inicialmente, na primeira instância, o total da indenização tinha sido fixado em R$ 100 mil.
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