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BB indenizará por danos morais correntista vítima de hackers

Hackers invadiram a conta de Sabrina Freitas de Almeida Fioravante em uma agência do Banco do Brasil em Osório (RS) e fizeram o rapa, deixando um saldo negativo. O banco restituiu o dinheiro, mas, conforme decisão judicial, vai ter também de indenizar a correntista por danos morais.

A1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul estipulou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Em primeira instância, a Sabrina tinha perdido a causa: o juiz de Osório entendeu não ter havido danos morais. Mas para o juiz Ricardo Torres Hermann, da Recursal, houve, sim, e a responsabilidade cabe ao BB, porque as operações do sistema on-line do banco “são passíveis de fraude”, como é “notório”. As informações são do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, os bancos têm de repor os saques feitos por hackers, o que tem ocorrido. Mas pagamento de indenização por danos morais é raro.

> BB é condenado por acusar sem prova funcionário de ser ladrão. (setembro de 2008)

> Defesa do consumidor.

Comentários

Paulo Lopes disse…
Do Consultor Jurídico:

Banco do Brasil deve devolver saques de vítimaUm aposentado deve receber de volta dinheiro roubado durante sequestro relâmpago, em Belo Horizonte. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 40 mil dos R$ 41 mil que uma vítima foi forçada a entregar a criminosos. Cabe recurso.
Durante o sequestro, que ocorreu na manhã de 27 de setembro, o aposentado foi raptado por dois indivíduos que o forçaram a tirar um extrato para checar a quantia disponível em suas contas e aplicações financeiras. O primeiro saque foi de R$ 1 mil. A partir daí, foram feitas mais oito retiradas, em diversas agências, que totalizaram R$ 41 mil. Logo depois de ser liberado pelos ladrões, a vítima foi diretamente à Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência.
O aposentado ajuizou a ação contra o banco para pedir a restituição de seu dinheiro. Alegou que o banco autorizou diversos saques de valor elevado, sem questionamento, apesar da movimentação não ser de costume do cliente. O juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que houve negligência com a segurança do correntista por parte dos funcionários da instituição e a condenou a restituir os R$ 41 mil ao aposentado.
O banco recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Duarte de Paula também consideraram que houve negligência da instituição financeira. Porém, o valor da devolução ficou em R$ 40 mil pelo entendimento de que somente após o primeiro saque de R$ 1 mil, o banco poderia ter uma conduta ativa para proteger o cliente. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (Processo 1.0024.07.758908-3/001)
Anônimo disse…
Boa noite,
semana passada raparam minha conta corrente e um pouco da poupança... banco do brasil. Não acesso mais pelo site. prejuízo quase R$5.000

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