Pesquisa da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) revela que 79% dos magistrados dessa área do direto querem que seja regulamentado o crime de assédio moral, de modo que as sentenças tenham como base informações mais objetivas.
Hoje, os juízes se utilizam de conceitos da psicologia e sociologia para tipificar uma situação de assédio moral, informa Cláudio José Montesse, presidente da Anamatra, de acordo com a Agência Brasil.
Por isso, para um mesmo caso pode haver sentenças que diferenciam muito entre si.
Um exemplo é o que ocorreu com Estênio Tibério da Costa. Por mais de dois anos, ele foi assediado pelo chefe da empresa em que trabalhava. Chegou a receber e-mail com a afirmação de que ele era um escravo e que os verdadeiros humanos têm “pele mais clara”.
Costa queixou-se à Justiça e o empregador foi condenado a pagar uma indenização. Mas em segunda instância o acusado conseguiu uma sentença que reduziu a 10% do valor inicialmente fixado porque os juízes entenderam que o suposto assédio foi uma brincadeira.
Montesse afirma que a regulamentação do crime, além de facilitar o trabalho dos juízes, ajudará o trabalhador na decisão de buscar apoio judicial e o empregador terá parâmetros claros para não incorrer no crime.
Em 2004, uma emenda à Constituição atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os casos de assédio moral. De lá para cá, tem havido cada vez mais reclamações de trabalhadores quanto a esse crime.
> Casos de assédio moral.
> Casos da Justiça do Trabalho.
Hoje, os juízes se utilizam de conceitos da psicologia e sociologia para tipificar uma situação de assédio moral, informa Cláudio José Montesse, presidente da Anamatra, de acordo com a Agência Brasil.
Por isso, para um mesmo caso pode haver sentenças que diferenciam muito entre si.

Costa queixou-se à Justiça e o empregador foi condenado a pagar uma indenização. Mas em segunda instância o acusado conseguiu uma sentença que reduziu a 10% do valor inicialmente fixado porque os juízes entenderam que o suposto assédio foi uma brincadeira.
Montesse afirma que a regulamentação do crime, além de facilitar o trabalho dos juízes, ajudará o trabalhador na decisão de buscar apoio judicial e o empregador terá parâmetros claros para não incorrer no crime.
Em 2004, uma emenda à Constituição atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os casos de assédio moral. De lá para cá, tem havido cada vez mais reclamações de trabalhadores quanto a esse crime.
> Casos de assédio moral.
> Casos da Justiça do Trabalho.
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