Antônio (nome fictício) tem um déficit mental. Mas isso as autoridades judiciais e promotores descobriram depois. Antes, em abril de 2007, Antônio foi pego em flagrante por um segurança de um supermercado da rede Pão de Açúcar tentando furtar quatro potes de xampu e uma faca.
Ele ficou à disposição da Justiça em uma cadeia por 15 dias, embora não tivesse antecedentes criminais. Foi então que o Ministério Público comprovou o déficit de Antônio e pediu à Justiça que ele fosse encaminhado a tratamento médico por dois anos.
Mas para a juíza encarregada do caso o réu teve discernimento suficiente para saber o que estava fazendo. “Não é caso de absolvição”, disse. E o condenou a dois meses de prisão em regime aberto, embora ele tenha ficado preso por 15 dias.
A defesa recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo com o argumento de que se tratou de um “crime de bagatela”. Além disso, alegou, foi uma tentativa de um “furto impossível”, porque o supermercado esteve o tempo todo vigiado.
O Ministério Público pediu a absolvição de Antônio com o argumento de que não cabia a condenação nesse caso, considerando que no Brasil “grassa a impunidade” em crimes que lesam os cofres públicos em grande monta.
Agora, os desembargadores da 14ª Câmara Criminal do TJ reconheceram o déficit de Antônio, mas mantiveram a condenação, convertendo-a, porém, a pagamento de 10 dias-multas.
Observo: mobilizou-se toda a estrutura do judiciário e do Ministério público, gastou-se uma fortuna com juízes, funcionários, energia etc, etc, para se julgar uma tentativa de furto de quatro xampus e uma faca. Furto e furto, independente do valor do bem envolvido, claro. Mas este caso de tentativa de furto por uma pessoa com déficit mental demonstra o quanto a máquina brasileira de fazer justiça, por assim dizer, é burocrática, dispendiosa e carente de bom-senso. E os grandes espertalhões sabem muito bem como se livrar dela.
Comentários
viva a justi$$a!!
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