Rosinei da Silveira foi ao cirurgião plástico Olavo Ferreira Filho para uma reparação do nariz, com enxerto de silicone.
O organismo absorveu o silicone, o que Rosinei não sabia que podia ocorrer, e o seu nariz, segundo ela, ficou bem pior do que estava.
A moça foi à Justiça por danos morais. Houve condenação, e o médico recorreu.
O caso foi enviado para a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Que confirmou a sentença. A informação é do site do Tribunal.
O cirurgião vai ter de indenizar Rosinei em R$ 30 mil.
O médico tinha argumentado que toda intervenção cirúrgica há riscos e que ele não pode ser responsabilizado pelo que eventualmente pode dar errado.
No entendimento do TJ, Ferreira Filho deveria ter alertado a paciente de que, dependendo do resultado da cirurgia, outra intervenção teria de ser feita.
O desembargador Antônio Benedito Ribeiro Pinto, relator no caso no TJ, disse que todo consumidor ou paciente tem o direito básico de saber de forma clara e adequada sobre eventuais riscos.
Afirmou que ninguém deve se aproveitar da fraqueza ou da ignorância das pessoas para obter vantagem com a venda de “serviços de qualquer natureza”.
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