por Mario Cesar Carvalho, da Folha:
“O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ontem uma sentença que havia condenado a Souza Cruz e a Philip Morris por suposta fraude nas relações com o consumidor.
Em 2004, a juíza Adaísa Halpern condenou os fabricantes por considerar que eles sabiam dos males que o fumo provoca, mas não alertaram para isso, e usaram propaganda enganosa e abusiva. A ação transita há 13 anos e terá de voltar à primeira instância.
Essa decisão era a maior derrota da indústria do cigarro no Brasil. A juíza havia determinado que todo fumante brasileiro tinha direito a uma indenização de R$ 1.000 por cada ano que fumou.
Segundo uma estimativa da Adesf (Associação em Defesa da Saúde do Fumante), que move a ação, as indenizações decorrentes da sentença poderiam somar R$ 30 bilhões.
Por ser uma ação coletiva, qualquer fumante ou ex-fumante poderia, em tese, usar a decisão da juíza para pleitear uma indenização.
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ considerou por unanimidade que a juíza cerceou o direito de defesa dos fabricantes ao negar pedidos para que fossem realizadas perícias sobre as duas questões centrais: 1) se a propaganda de cigarro no Brasil foi enganosa e abusiva até o ano 2000, quando foi proibida; e 2) se há um nexo de causa e efeito entre o fumo e as doenças que ele provoca.
A Adesf iniciou o processo em 1995 com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga toda a indústria a alertar sobre os perigos e os danos dos produtos que fabrica. Foi a primeira ação coletiva contra a indústria do cigarro no Brasil. Ação coletiva é o tipo de processo movido quando interesses coletivos estão em jogo.
Nos EUA, a indústria do cigarro foi condenada a pagar a maior indenização da história (US$ 368 bilhões ou R$ 842 bilhões), porque os Estados conseguiram provar que os fabricantes sabiam desde os anos 50 que o cigarro causa câncer e esconderam essa informação.”
> Mais sobre cigarro.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ontem uma sentença que havia condenado a Souza Cruz e a Philip Morris por suposta fraude nas relações com o consumidor.
Em 2004, a juíza Adaísa Halpern condenou os fabricantes por considerar que eles sabiam dos males que o fumo provoca, mas não alertaram para isso, e usaram propaganda enganosa e abusiva. A ação transita há 13 anos e terá de voltar à primeira instância.
Essa decisão era a maior derrota da indústria do cigarro no Brasil. A juíza havia determinado que todo fumante brasileiro tinha direito a uma indenização de R$ 1.000 por cada ano que fumou.
Segundo uma estimativa da Adesf (Associação em Defesa da Saúde do Fumante), que move a ação, as indenizações decorrentes da sentença poderiam somar R$ 30 bilhões.
Por ser uma ação coletiva, qualquer fumante ou ex-fumante poderia, em tese, usar a decisão da juíza para pleitear uma indenização.
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ considerou por unanimidade que a juíza cerceou o direito de defesa dos fabricantes ao negar pedidos para que fossem realizadas perícias sobre as duas questões centrais: 1) se a propaganda de cigarro no Brasil foi enganosa e abusiva até o ano 2000, quando foi proibida; e 2) se há um nexo de causa e efeito entre o fumo e as doenças que ele provoca.
A Adesf iniciou o processo em 1995 com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga toda a indústria a alertar sobre os perigos e os danos dos produtos que fabrica. Foi a primeira ação coletiva contra a indústria do cigarro no Brasil. Ação coletiva é o tipo de processo movido quando interesses coletivos estão em jogo.
Nos EUA, a indústria do cigarro foi condenada a pagar a maior indenização da história (US$ 368 bilhões ou R$ 842 bilhões), porque os Estados conseguiram provar que os fabricantes sabiam desde os anos 50 que o cigarro causa câncer e esconderam essa informação.”
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