Um rapaz furtou um boné de R$ 30 e foi condenado em primeira instância a 5 anos e 4 meses de prisão em regime inicial semi-aberto. Ele apelou e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reduziu a prisão a 2 anos em regime aberto, com a possibilidade de a pena ser substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele recorreu de novo, desta vez ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que anulou a condenação. As informações são do site do STJ.
Detalhe: o rapaz furtou o boné, mas o devolveu ao dono, que, mesmo assim, foi à Justiça. E por causa de R$ 30 mobilizou-se todo o aparato do judiciário.
Gastou-se com quilos de papel, com o tempo de juízes que poderiam dedicar-se a assuntos relevantes, com o pagamento do salário e do cafezinho de servidores, com energia elétrica, com uso de computadores, com telefone etc. Dinheiro muito mal empregado. Daria para comprar milhares de bonés.
Tenha dó, né! Esse tipo de coisa tem de parar. O Judiciário precisa ser submetido a uma profunda reforma. Mas, enquanto isso, os juízes bem que poderiam adotar o bom senso.
Laurita Vaz (foto), relatora do caso no STJ, concluiu que se trata de um “crime de bagatela”. O seu voto obteve a unanimidade do Tribunal.
O furto poderia ter sido resolvido em um tribunal de pequenas causas. E isso se uma conversa entre o acusado e a suposta vítima não desse em nada.
Por este caso do boné, até parece que sobra dinheiro no país e que a justiça brasileira não tem o que fazer.
> Casos de juízes implacáveis com pobres por causa de mixaria.
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