Olha só, que absurdo: o Banco do Brasil contratou um advogado com incontinência verbal e depois, a um tribunal, afirmou que não se responsabiliza pelas atitudes do profissional.
Que coisa feia, BB?
A história é a seguinte: o tal advogado, designado pelo banco para cuidar de uma ação trabalhista, chamou sem prova um ex-funcionário de desonesto, astuto e blefador.
Conseqüência: o TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou a condenação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) ao banco, que terá de indenizar o ex-funcionário em R$ 108 mil por danos morais. As informações são do site do TST.
Aí então o BB recorreu a esta conversa de que não tinha nada a ver com o destempero verbal do advogado, tentando tirar o corpo fora, uma atitude tão condenável quanto à do profissional desbocado.
O ministro João Oreste Dalazen, o relator no TST do caso, foi firme. Para ele, o BB tem, sim, de responder pelas ofensas do seu advogado.
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