Do Última Instância:
"O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região negou o pedido da Nestlé para suspender a multa aplicada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça. O valor foi cobrado por que a empresa não informou aos consumidores, de maneira clara e objetiva, as alterações quantitativas feitas no produto Farinha Láctea.
A decisão contraria decisão do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, que havia considerado o pagamento da multa, no valor de R$ 591.163, danoso à imagem e ao patrimônio da empresa.
No entanto, o desembargador do TRF Luciano Tolentino Amaral cassou a antecipação da tutela concedida à empresa para permitir que a multa fosse cobrada.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, devem estar claras, na embalagem do produto, informações sobre a mudança quantitativa acontecida, as quantidades anteriores e atuais, além de dados sobre a mudança em termos absolutos e percentuais.
A Nestlé não se manifestou a respeito do caso informando que ainda não foi intimada e que desconhece o teor da decisão.
A empresa destacou, entretanto, que atende a todas as exigências legais aplicáveis à rotulagem e embalagem de alimentos e que, assim que receber a intimação, apresentará recurso, já que tal decisão não é definitiva."
> Defesa do consumidor.
"O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região negou o pedido da Nestlé para suspender a multa aplicada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça. O valor foi cobrado por que a empresa não informou aos consumidores, de maneira clara e objetiva, as alterações quantitativas feitas no produto Farinha Láctea.
A decisão contraria decisão do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, que havia considerado o pagamento da multa, no valor de R$ 591.163, danoso à imagem e ao patrimônio da empresa.
No entanto, o desembargador do TRF Luciano Tolentino Amaral cassou a antecipação da tutela concedida à empresa para permitir que a multa fosse cobrada.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, devem estar claras, na embalagem do produto, informações sobre a mudança quantitativa acontecida, as quantidades anteriores e atuais, além de dados sobre a mudança em termos absolutos e percentuais.
A Nestlé não se manifestou a respeito do caso informando que ainda não foi intimada e que desconhece o teor da decisão.
A empresa destacou, entretanto, que atende a todas as exigências legais aplicáveis à rotulagem e embalagem de alimentos e que, assim que receber a intimação, apresentará recurso, já que tal decisão não é definitiva."
> Defesa do consumidor.
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