Da Última Instância:
"A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. Com a decisão, quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca (Lei 11.705) pode ficar sem o seguro do carro.
“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro Ari Pargendler, que levou o processo para julgamento na Turma. Segundo informa o STJ, o caso é anterior à edição da Lei 11.705.
A lógica da agravante do risco se baseou no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.O ministro Ari Pargendler modificou decisão anterior. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para não pagar o prêmio ao segurado.
Segundo a antiga jurisprudência, a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito.O entendimento era que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro.
No caso levado a julgamento no STJ, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool."
> Estudante embriagado atropela, mata e debocha. (agosto de 2008)
Comentários
Postar um comentário