A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de habeas corpus a uma mulher que foi presa por ter tentado furtar de uma loja de departamento três camisetas e sete bermudas no valor total de R$ 275.
O Tribunal não aceitou o argumento do advogado de defesa de que, nesse caso, deve ser aplicado o princípio da insignificância.
Para o ministro Paulo Gallotti (foto), relator do processo, não se pode, a partir de um valor mínimo, determinar a insignificância de um delito. Para que não haja uma vulgarização desse princípio, acrescentou, cada caso tem de submetido a detalhada análise, conforme relata o site Consultor Jurídico.
Se a mulher tivesse um advogado tão competente quanto o do banqueiro Daniel Dantas, que conseguiu do STF (Supremo Tribunal Federal) dois habeas corpus em tempo recorde, certamente ela já estaria em liberdade.
O problema, porém, é que quem tenta furtar a mixaria de R$ 275 não tem dinheiro para pagar um advogado de tal quilate.
Comentários
Em São Paulo, os palpites falam em R$10 milhões, perdendo apenas para o HC do Maluf e do filinho Flávio U$20 milhões.
O pior é ver estes canalhas filosofando sobre o direito e blá blá blá.....
E a canalha da O.A.B. defendendo os interesses pessoais.
Reforma já.
Eduardo Varela
Advogado
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