A Defensoria Pública pediu à Justiça que determine que o governo do Estado de São Paulo pague indenização de R$ 50 mil a uma empregada doméstica que ficou presa por 79 dias, embora fosse inocente.
Em maio de 2005, a empregada telefonou à polícia avisando que um homem estava sendo assaltado. Os assaltantes não foram presos, mas a empregada, sim.
A vítima, um dentista do qual foi roubado R$ 200, reconheceu a empregada como cúmplice dos bandidos. Depois, quando foi interrogado pela Justiça, disse que se enganara, mas mesmo assim a empregada doméstica continuou presa.
A coitada, ao telefonar para polícia, só quis ajudar, mas acabou sendo vítima da Justiça. Embora não tivesse antecedentes criminais, ela foi mantida na cadeia por não ter moradia fixa, de acordo com relato do site Última Instância.
Em comparação, o dentista foi menos prejudicado pelos bandidos.
O defensor público Luis Rascovski também quer que o dentista seja condenado, primeiro por ter acusado injustamente a empregada e, depois, por nada ter feito para tirá-la da cadeia. Um sujeito abominável tanto quanto os assaltantes.
Rascovski argumenta que há amparo na Constituição para que o Estado seja responsabilizado e arque com os custos da indenização.
Casos como esse, em que a Justiça é injusta ou implacável para com os pobres, ocorrem com freqüência e não merecem destaque na imprensa.
No país em que uma parcela significativa dos parlamentares têm pendência na Justiça, mas são raros aqueles que cumprem pena na cadeia, furtar insignificância é mais grave do que passar as mãos e milhões.
Em 2006, uma mulher, a V.M., foi para a cadeia por tentar roubar em 2003 um desodorante de R$ 9,70. Ela foi condenada a um ano e quatro meses de detenção, além do pagamento de multa.
V.M. só não passou esse tempo todo na prisão porque o STF (Supremo Tribunal Federal) lhe concedeu um habeas corpus.
Os juízes que condenaram a V.M. por uma tentativa de furto de um desodorante poderiam ter ocupado o seu tempo com causas nobres. Ladrões de alto coturno é que não faltam.
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