Mulher tida como feia e idosa pode comprar na C&A? Claro que pode. O que importa é o faturamento, e dinheiro é dinheiro, venha de quem vier, não é mesmo?
Mulher tida com essas características só não pode é trabalhar na tradicional rede de lojas. Pelo menos essa é a acusação de C., ex-funcionária, à qual o TST (Tribunal Superior do Trabalho) acaba dar ganho de causa.
A 7ª Turma do TST confirmou a condenação da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba para que a empresa pague a C. a indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Ela era chamada com freqüência pelos chefes de ‘idosa’ e ‘bonita do pescoço para cima, e, do pescoço para baixo, de feia’. Foi contratada quando tinha 28 anos e demitida com 38.
Há testemunhas do preconceito a C.
Quando saiu a condenação da Vara do Trabalho, C&A negou que faça discriminação. Diz que respeita a Constituição, que não admite preconceitos.
Mas esse não é o entendimento do TST. O site Última Instância informa, até esta sexta (5), a empresa ainda não tinha sido notificada da condenação e que, portanto, não poderia se manifestar a respeito. Cabe recurso.
> Casos de assédio moral.
> Casos da Justiça do Trabalho.
Mulher tida com essas características só não pode é trabalhar na tradicional rede de lojas. Pelo menos essa é a acusação de C., ex-funcionária, à qual o TST (Tribunal Superior do Trabalho) acaba dar ganho de causa.
A 7ª Turma do TST confirmou a condenação da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba para que a empresa pague a C. a indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Ela era chamada com freqüência pelos chefes de ‘idosa’ e ‘bonita do pescoço para cima, e, do pescoço para baixo, de feia’. Foi contratada quando tinha 28 anos e demitida com 38.
Há testemunhas do preconceito a C.
Quando saiu a condenação da Vara do Trabalho, C&A negou que faça discriminação. Diz que respeita a Constituição, que não admite preconceitos.
Mas esse não é o entendimento do TST. O site Última Instância informa, até esta sexta (5), a empresa ainda não tinha sido notificada da condenação e que, portanto, não poderia se manifestar a respeito. Cabe recurso.
> Casos de assédio moral.
> Casos da Justiça do Trabalho.
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