Da Última Instância:
"A indústria da Schincariol, em Goiás, deve pagar R$ 5.000 por danos morais a um vendedor que sofreu humilhação no trabalho.
O pedido de indenização teve como fundamento o fato de o vendedor e seus colegas terem sido chamados, em várias oportunidades que cumpriram as metas de vendas, de “vagabundos”, “cambada de frescos”, “bando de fifi”, “cornos safados” e que “não eram homens que honravam as calças que vestiam”.
A decisão foi proferida na semana passada pela 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás. De acordo com o relator do processo, juiz convocado Daniel Viana Júnior, “no tratamento dispensado aos empregados e, em especial, ao autor, apelidando-o de “gabiru”, a empresa extrapolou o seu poder disciplinar, passando a atingir a honra subjetiva do autor.
“Tal fato que merece a devida reparação, sob pena de a relação entre empregado e empregador tornar-se um território fértil a abusos de toda natureza, sob a singela justificativa de “recursos motivacionais”, disse o magistrado.
Viana Júnior concluiu que a empresa ultrapassou os limites do razoável e da colaboração mútua que deve haver entre empregado e empregador, com um comportamento que, 'além de ser reprovável moralmente, é ilícito e deve ser repudiado pelo Judiciário''.
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