Um consumidor teve o azar de entrar em uma loja do Carrefour do Distrito Federal com um livro envolvido dentro de um jornal. Em uma gôndola, ele examinou exemplar do mesmo livro, para comparar o preço.
Ao sair da loja, ele foi acusado por um funcionário de “ladrãozinho de livro", sendo encaminhado a uma Delegacia de Polícia.
Era maio de 2005. Agora, o juiz 12ª Vara Cível de Brasília condenou o Carrefour a pagar ao consumidor a indenização de R$ 35 mil por danos morais.
O consumidor provou que tinha comprado o livro na Livraria Nobel por intermédio do cartão Visa Eletro – tudo devidamente registrado. A informação é do site Última Instância.
O Carrefour poderá recorrerá da decisão, mas essa causa ele já perdeu. Se recorrer, será para pagar indenização de valor menor. Seria uma atitude sensata se o Carrefour não recorresse, o que demonstraria respeito que tem para com o consumidor e reconhecimento de que o seu funcionário errou.
Com um amigo meu ocorreu algo parecido.
Em meados de julho de 2007, ao sair de uma loja do CompreBem em uma cidade da Grande São Paulo, ele foi cercado por dois funcionários do supermercado e acusado de ter roubado uma revista. Nenhum dos dois funcionários quis revelar o seu nome e um deles afirmou ser “da polícia”, numa intimidação inadmissível.
Esse meu amigo, furioso, exigiu a presença da gerente da loja e disse que ia ali, defronte aos clientes, desfazer todas as sacolas de suas compras, para que os dois seguranças localizassem a revista. E disse que em seguida ia acionar a loja do CompreBem por danos morais. A gerente teve o bom senso de pedir desculpas. Parece que os dois funcionários –inclusive o “da polícia”—foram demitidos ou transferidos de loja.
O roubo em loja de supermercado por parte de consumidores (e de funcionários), eu sei, é, de fato, um problema sério. Mesmo assim as redes de supermercados têm de instruir seus funcionários a não cometerem falsas acusações. Porque isso é crime. E nenhum consumidor deve se sujeitar a esse vexame.
> Defesa do consumidor.
Ao sair da loja, ele foi acusado por um funcionário de “ladrãozinho de livro", sendo encaminhado a uma Delegacia de Polícia.
Era maio de 2005. Agora, o juiz 12ª Vara Cível de Brasília condenou o Carrefour a pagar ao consumidor a indenização de R$ 35 mil por danos morais.
O consumidor provou que tinha comprado o livro na Livraria Nobel por intermédio do cartão Visa Eletro – tudo devidamente registrado. A informação é do site Última Instância.
O Carrefour poderá recorrerá da decisão, mas essa causa ele já perdeu. Se recorrer, será para pagar indenização de valor menor. Seria uma atitude sensata se o Carrefour não recorresse, o que demonstraria respeito que tem para com o consumidor e reconhecimento de que o seu funcionário errou.
Com um amigo meu ocorreu algo parecido.
Em meados de julho de 2007, ao sair de uma loja do CompreBem em uma cidade da Grande São Paulo, ele foi cercado por dois funcionários do supermercado e acusado de ter roubado uma revista. Nenhum dos dois funcionários quis revelar o seu nome e um deles afirmou ser “da polícia”, numa intimidação inadmissível.
Esse meu amigo, furioso, exigiu a presença da gerente da loja e disse que ia ali, defronte aos clientes, desfazer todas as sacolas de suas compras, para que os dois seguranças localizassem a revista. E disse que em seguida ia acionar a loja do CompreBem por danos morais. A gerente teve o bom senso de pedir desculpas. Parece que os dois funcionários –inclusive o “da polícia”—foram demitidos ou transferidos de loja.
O roubo em loja de supermercado por parte de consumidores (e de funcionários), eu sei, é, de fato, um problema sério. Mesmo assim as redes de supermercados têm de instruir seus funcionários a não cometerem falsas acusações. Porque isso é crime. E nenhum consumidor deve se sujeitar a esse vexame.
> Defesa do consumidor.
Comentários
Não esquecendo que há alguns anos os diretores foram presos, por comprar carga roubada.Lamentavelmente a grande imprenssa é venal.
Eduardo Varela
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