por Aline Pinheiro, do Consultor Jurídico:
O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves (foto) vai continuar solto. O ministro Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de reconsideração da liminar que garantiu a liberdade de Pimenta Neves, concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura no dia 15 de dezembro.
O pedido de reconsideração foi feito pelo advogado Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação. Ele defendeu a ilegalidade da decisão que suspendeu a ordem de prisão do jornalista. A ministra Maria Thereza concedeu liminar em Habeas Corpus ajuizado pelos advogados de Pimenta Neves logo depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que fosse expedida a ordem de prisão no dia 13 de dezembro.
Ao negar a reconsideração da liminar, o ministro Barros Monteiro afirmou que o “presidente do STJ não é órgão revisor das decisões proferidas pelos ministros integrantes da corte”. Assim, determinou que o pedido seja analisado pela ministra Maria Thereza depois do fim do recesso.
Pimenta Neves foi condenado em maio deste ano pelo assassinato da ex-namorada. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.
Por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que fosse expedido mandado de prisão contra ele — ordem cassada pelo STJ.
> Sofrimento aniquila pais de Sandra; assassino continua solto. (agosto de 2010)
> Assassino usa Justiça há 9 anos para ter vida boa em liberdade. (setembro de 2009)
> Casos de violência contra a mulher.
O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves (foto) vai continuar solto. O ministro Barros Monteiro, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de reconsideração da liminar que garantiu a liberdade de Pimenta Neves, concedida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura no dia 15 de dezembro.
O pedido de reconsideração foi feito pelo advogado Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação. Ele defendeu a ilegalidade da decisão que suspendeu a ordem de prisão do jornalista. A ministra Maria Thereza concedeu liminar em Habeas Corpus ajuizado pelos advogados de Pimenta Neves logo depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que fosse expedida a ordem de prisão no dia 13 de dezembro.
Ao negar a reconsideração da liminar, o ministro Barros Monteiro afirmou que o “presidente do STJ não é órgão revisor das decisões proferidas pelos ministros integrantes da corte”. Assim, determinou que o pedido seja analisado pela ministra Maria Thereza depois do fim do recesso.
Pimenta Neves foi condenado em maio deste ano pelo assassinato da ex-namorada. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.
Por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de Pimenta Neves, de 19 anos e dois meses, para 18 anos de prisão, porque o réu confessou o crime. O TJ paulista também determinou que fosse expedido mandado de prisão contra ele — ordem cassada pelo STJ.
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